REAJUSTE DE PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
“Petrobras é a responsável pelas majorações”, afirma diretor do Sindipetróleo
ICMS do combustível não é reajustado há 10 anos em Mato Grosso
Política
O diretor-executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de Mato Grosso (Sindipetróleo), Nelson Soares, aponta que a política de preços praticada pela Petrobras é o principal fator que tem afetado o preço final dos combustíveis, já que o preço médio de venda para as distribuidoras tem sido reajustado constantemente.
“Quando há uma variação no preço do petróleo que não é ocasionada pelo mercado, é determinada por governos – como aconteceu em anos anteriores no Governo Federal – mais para frente estoura, como estourou. Então essa política de preço fez com que nós tivéssemos esse ano um aumento aí na casa dos 50% no preço da gasolina”, afirmou Nelson.
Já em relação ao etanol, o diretor pontuou que os aumentos são resultados de um conjunto de fatores que são transferidos para o preço final ao consumidor. Dentre eles está a valorização do dólar, o preço do açúcar no mercado internacional, assim como dos insumos, e a alta no preço o da gasolina, que influencia diretamente o valor do álcool.
“O etanol tem uma barreira entre 65% e 75% que quando ultrapassa isso, ele deixa de ser consumido e passa a ser consumida a gasolina”.
O secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo, explica que o aumento registrado não tem nenhuma relação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“Nossas alíquotas sobre os combustíveis estão entre as menores do país. Essa variação de preços se deve aos aumentos praticados pela Petrobras, que tem aumentado o preço da gasolina de acordo com a cotação do barril de petróleo no mercado internacional. Isso favorece seus investidores com lucros recordes, mas gera inflação e penaliza o cidadão”, assinalou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
O ICMS que incide sobre os combustíveis em Mato Grosso é o mesmo praticado há 10 anos e o Estado tem, inclusive, a menor alíquota estadual do etanol, que é de 12,5%. Já a tributação sobre a gasolina também figura entre as mais baixas – de 25%, o mesmo percentual aplicado nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Roraima, Acre, Amazonas e Amapá.
CÁLCULO
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é outro fator que interfere no preço dos combustíveis vendidos ao consumidor final. Para o cálculo do ICMS da gasolina e do etanol a Sefaz utiliza o PMPF que é calculado a cada 30 dias, a partir das notas fiscais emitidas a consumidores finais em postos de combustíveis localizados em todo o Estado.
O PMPF retrata fielmente as operações de venda e os preços praticados no mercado, ou seja, se o preço do combustível vendido ao consumidor final reduzir, haverá também uma redução no valor da base de cálculo do ICMS e, por consequência, no valor a ser recolhido.
Da mesma forma, se houver um aumento nos preços praticados de venda dos combustíveis nos postos de todo Estado, esse preço médio também terá um acréscimo.
Além disso, o ICMS do setor de combustíveis é recolhido uma única vez na fonte (refinarias ou distribuidoras), e cabe a essas empresas a decisão de repassar ou não o valor para frente, até chegar ao consumidor final, que pagará um valor mais alto no preço do combustível.
Essa forma de recolhimento do ICMS na fonte, além de garantir mais simplificação ao processo para Fisco e contribuintes, também contribui para reduzir as possibilidades de sonegação.
De acordo com a Sefaz, a atuação do Governo é limitada à política tributária de combustíveis disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e qualquer concessão de benefícios sem à devida autorização do Conselho seria inconstitucional.
Política
Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.
O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.
Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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