PRÉDIO DO ANTIGO FÓRUM DE VG
“Pessoas precisam ter palavra”, dispara Wanderley Cerqueira sobre revogação de decreto
Wanderley Cerqueira afirmou que a revogação do decreto equivale a uma rasteira surpresa nos representantes populares. “A prefeita [Moretti] pode ceder aquele prédio [do Fórum do VG] a quem quiser. Suas justificativas não procedem. Mesmo porque o setor de armamento é separado do prédio principal”
Política
Em tom de visível desencanto, mas também com dedo crítico, o presidente do Legislativo de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, MDB, disse estar desapontado com a revogação do decreto de cessão do prédio do antigo fórum de VG à Câmara Municipal local. Ele não fez rodeios para dizer que a prefeita Flávia Moretti não cumpriu sua palavra ao determinar isso, fato que considera primordial não a qualquer gestor, mas a todos os cidadãos.
“Eu, Wanderley Cerqueira, tenho palavra. Se afirmo algo, aquilo vai ser cumprido. Agora, revogar um decreto que resolveria de vez o problema das instalações da Câmara Municipal de Várzea Grande, decididamente foi algo desleal para com os representantes populares e com a própria população”.
Conforme o dirigente do Parlamento, o aluguel do atual prédio está orçado em R$ 66 mil reais/mensais, o que equivale a um gasto de quase um R$ 1 milhão/ano. Recurso, cita, que poderia estar sendo direcionado para atender áreas sociais do município.
“Nesse imóvel que ocupamos, torna-se inviável a mobilidade de cadeirantes. Como subir as escadas de aço? Nós queremos mudar, sim, a fim de facultar maior conforto aos parlamentares/servidores e ao povo, em geral. Ao revogar o decreto, a prefeita nos pegou de surpresa. Uma surpresa bem desagradável, diga-se de passagem. O porquê disso, desconhecemos, pois a destinação desse prédio do fórum agora é de competência da Prefeitura, não do Judiciário. Volto a frisar: as pessoas devem ter palavra, manter aquilo que prometeram”.
No próximo dia 20.02, informa, vence o prazo [contrato] de permanência do Legislativo no atual espaço na Avenida Alzira Santana. Wanderley garante já ter algum outro imóvel em vista, com contatos adiantados com o proprietário.
“Nós vamos sediar a Câmara Municipal em imóvel da área central, no bairro Água Limpa. Estamos em processo de acordo em relação aos custos de locação. No caso do prédio antigo do Fórum de VG, ali seria realmente ideal para que pudéssemos desenvolver as atividades de forma mais abrangente, a exemplo da instituição da Sala da Mulher, onde teríamos cursos profissionalizantes e uma série de atividades. O Legislativo estaria então apto a realizar um trabalho social fantástico junto à população”.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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