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PEC 6×1: cresce a pressão pela aprovação da proposta

Emenda já recebeu 134 apoios para começar a tramitação

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O movimento Vida Além do Trabalho (VAT) agitou as redes sociais e a imprensa nos últimos dias com a proposta de fim da escala de 6 dias de trabalho por 1 dia de folga, a chamada escala 6×1. O tema está entre os mais comentados da plataforma X. 

Com a pressão social, cresceu, no intervalo de uma semana, de 60 para 134 o total de deputados que assinaram a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada de trabalho de, no máximo, 36 horas semanais e 4 dias de trabalho por semana no Brasil, acabando com a escalada de 6 por 1.

São necessárias 171 assinaturas para a PEC começar a tramitar na Câmara. E para ser aprovada, precisa do voto de 308 dos 513 parlamentares, em dois turnos de votação. 

De autoria da deputada Erika Hilton (PSOL/RJ), a proposta foi apresenta em 1º de maio deste ano inspirada no movimento VAT que, por meio de uma petição online, já recolheu mais de 2,3 milhões de assinaturas na internet a favor do fim da escala 6 por 1. 

“[A jornada 6×1] tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão, e é incompatível com a dignidade do trabalhador”, argumentou Erika Hilton em uma rede social.

“A carga horária abusiva imposta por essa escala de trabalho afeta negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares”, alerta a petição online.

Outras propostas

Ao menos outras duas PEC tratam da redução de jornada no Congresso Nacional, mas não acabam com a jornada 6 por 1, que é a principal demanda do VAT.

Apresentada em 2019 pelo deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), a PEC 221/2019 propõe uma redução, em um prazo de dez anos, de 44 horas semanais por 36 horas semanais de trabalho sem redução de salário. 

A PEC aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). Se a PEC da deputada Erika Hilton atingir as 171 assinaturas, ela deve ser apensada à proposta do deputado Reginaldo Lopes.

A PEC 221 inclui um novo dispositivo no artigo 7º da Constituição definindo que o trabalho normal não deve ser “superior a oito horas diárias e trinta e seis semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Apesar da proposta não vetar a escala 6×1, o parlamentar tem defendido uma jornada de até 5 por 2.

“[Domingo] é o dia sagrado que o trabalhador tem livre da labuta. Mas é muito pouco. Já passou da hora do país adotar uma redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas e esse deve ser o centro de um governo popular. O Brasil tem que adotar um modelo de 4×3 ou 5×2, sem redução de salário”, defende o parlamentar.

Outra proposta que reduz a jornada de trabalho em tramitação no Congresso Nacional é a PEC 148, de 2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS). A PEC define uma redução de 44 horas para 40 horas semanais no primeiro ano. Em seguida, a jornada seria reduzida uma hora por ano até chegar às 36 horas semanais.  

Em uma rede social, Paim comemora que o tema tenha voltado ao debate. “É muito bom ver que novos parlamentares, como a deputada federal Erika Hilton, estão sintonizados com as demandas históricas dos trabalhadores. Uma luta antiga. Espero que a Câmara dos Deputados vote essa proposta e que o Senado também vote iniciativas com a mesma temática”, destacou o senador.

Sindicatos

A redução da jornada de trabalho no Brasil é uma demanda histórica de centrais sindicais. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) sempre pautou a redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais.

“Durante décadas, trabalhadores e entidades sindicais têm reivindicado a redução de jornadas extenuantes e o fim de escalas que desconsideram a saúde e o direito ao descanso dos trabalhadores”, defende a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em nota apoiando o fim da jornada 6×1.

Críticas

A proposta para o fim da escala 6×1 também recebeu críticas de parlamentares e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entidade patronal onde atuam boa parte dos trabalhadores que trabalham na escala 6 por. 1.

“A imposição de uma redução da jornada de trabalho sem a correspondente redução de salários implicará diretamente no aumento dos custos operacionais das empresas. Esse aumento inevitável na folha de pagamento pressionará ainda mais o setor produtivo, já onerado com diversas obrigações trabalhistas e fiscais”, afirmou a CNC.

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) avalia que tende a achar que o fim da escala 6×1 vai prejudicar a economia, mas que está aberto para ser convencido do contrário. “O requerimento de PEC discutido NÃO é pelo fim da escala 6×1, mas sim pelo estabelecimento de uma escala de quatro dias na semana (ou seja, a priori, nem segunda a sexta). 80% dos empregos formais do Brasil são oriundos de MICRO ou pequenas empresas, minha gente”, disse em uma rede social.

Ministro

O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, por sua vez, defendeu que a jornada de trabalho 6×1 deve ser tratada em convenções e acordos coletivos de trabalho, quando patrão e trabalhadores negociam as regras do contrato firmado entre as partes.

“A pasta considera, contudo, que a redução da jornada para 40 horas semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva. O MTE tem acompanhado de perto o debate e entende que esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, considerando as necessidades específicas de cada área”, disse Marinho em uma rede social.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-11/pec-6×1-cresce-pressao-pela-aprovacao-da-proposta

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Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

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Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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