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Paim diz ter esperança de que Senado aprove fim da escala 6×1 até agosto

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Em pronunciamento feito de forma remota nesta segunda-feira (13), o senador Paulo Paim (PT-RS) disse ter esperança de que a proposta de emenda à Constituição que extingue a chamada escala 6×1 — a PEC 221/2019 — seja votada e aprovada até agosto. Aprovada em maio pela Câmara, a proposta, que também reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, aguarda votação no Senado.

— Estamos às portas do recesso parlamentar. Se essa matéria não avançar agora… Eu tenho muita esperança de que ela vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que ele não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero sinceramente que isso não aconteça. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão.

Para o senador, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo. Ele declarou que milhões de brasileiros acordam todos os dias antes de o sol nascer, enfrentam horas no transporte público lotado e voltam para casa quando os filhos já estão dormindo. A lógica da exaustão física e mental, disse ele, não pode existir em uma sociedade que pretende ser justa.

— O trabalho deve libertar, jamais aprisionar. Repito o que tenho dito há décadas: não nascemos apenas para trabalhar; nascemos para viver, para viver ao lado da família, para conviver com os filhos, para cuidar dos pais e dos avós, para estudar, descansar, amar, namorar, participar da comunidade, ter tempo para sonhar. E queremos um trabalho decente.

Para Paim, os argumentos de que as alterações na jornada vão prejudicar profundamente a economia não procedem. Ele recordou que as mesmas alegações ocorreram quando se pretendia criar o décimo terceiro salário, a licença-maternidade e as férias remuneradas, por exemplo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 

A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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