"Operação Ultima Ratio"

JUÍZES SÃO AFASTADOS EM INVESTIGAÇÃO DE VENDA DE SENTENÇAS EM 3 ESTADOS E DF

Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, em Campo Grande, Brasília, São Paulo e Cuiaba

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Policiais federais cumprem 44 mandados de busca e apreensão / Foto: Divulgação Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (24) a Operação Ultima Ratio, com o objetivo de investigar possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Um mandado é cumprido em Cuiabá. Cinco desembargadores foram afastados em MS. 

Segundo a PF, a operação batizada de “Última Ratio” tem o objetivo de investigar possíveis crimes de corrupção nas vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Com base na investigação da PF, o STJ determinou o afastamento do exercício das funções públicas dos servidores, a proibição de acesso às dependências de órgão público, a vedação de comunicação com pessoas investigadas e a colocação de equipamento de monitoramento eletrônico.

Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça em Campo Grande (MS), Brasília (DF), São Paulo (SP) e Cuiabá (MT).

A ação teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.

O STJ determinou o afastamento do exercício das funções públicas de servidores, a proibição de acesso às dependências de órgão público, a vedação de comunicação com pessoas investigadas e a colocação de equipamento de monitoramento eletrônico.

Pela decisão do STJ, ficam afastados das funções os desembargadores:

  • Sérgio Fernandes Martins; presidente do TJMS
  • Sideni Soncini Pimentel; futuro presidente do TJMS
  • Vladimir Abreu Da Silva; futuro vice-presidente do TJMS
  • Alexandre Aguiar Bastos;
  • Marcos José de Brito Rodrigues.

Também foram afastados, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de MS, Osmar Domingues Jeronymo e seu sobrinho, também servidor do TJMS, Danillo Moya Jeronymo.

A ação tem o apoio da Receita Federal e é um desdobramento de uma outra operação, a Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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