Operação Sisamnes
OPERAÇÃO DA PF CUMPRE 24 MANDADOS EM MT E DOIS ESTADOS; ALVOS MONITORADOS POR TORNOZELEIRAS
A Operação tem como alvos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho
Política
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (26), a Operação Sisamnes, com o objetivo de investigar crimes relacionados a organização criminosa, corrupção, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional. As investigações indicam a existência de um esquema envolvendo a venda de decisões judiciais, no qual estão envolvidos advogados, lobistas, empresários, assessores, chefes de gabinete e magistrados. Durante a operação, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso e em mais dois estados, além de um mandado de prisão preventiva. Entre os alvos estão dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), e os envolvidos usarão tornozeleiras eletrônicas.
A Operação tem como alvos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho. Os investigados serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Agentes federais cumpriram mandados de busca e apreensão na sede do TJMT e em um apartamento no bairro Goiabeiras, em Cuiabá.
As investigações indicam que os alvos da operação recebiam pagamentos para emitir decisões favoráveis em processos judiciais e estavam envolvidos no vazamento de informações sigilosas, incluindo detalhes de operações policiais. Sob ordem do ministro Cristiano Zanin, do STF, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e 23 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal. A operação também prevê medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, o afastamento de servidores e membros do Judiciário de suas funções, além do sequestro, arresto e bloqueio de bens dos investigados.
A operação está ligada ao conteúdo encontrado no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado a tiros em 5 de dezembro do ano passado, em Cuiabá. As informações no aparelho apreendido revelaram um esquema de venda de sentenças no Judiciário de Mato Grosso, com suspeitas também envolvendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos mandados de busca foi cumprido no escritório de Zampieri.
O nome da operação faz referência a um episódio da mitologia persa, durante o reinado de Cambises II, em que o juiz Sisamnes aceitou um suborno para emitir uma sentença injusta. Como punição por sua corrupção, ele foi severamente castigado. Esse relato foi escolhido para simbolizar a operação, que investiga corrupção e venda de decisões judiciais no sistema judiciário brasileiro.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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