RONDONÓPOLIS

Município interdita seis playgrounds em escolas e creches

A Semed pondera, no entanto, que as aulas nessas unidades irão acontecer normalmente, tendo apenas os playgrounds fechados com tapumes para os trabalhos necessários.

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Política

Arquivo Semed

A Secretaria Municipal de Educação (Semed), a pedido da Secretaria Municipal de Infraestrutura, determinou às construtoras responsáveis para que fizessem a imediata interdição dos playgrounds em seis unidades educacionais de Rondonópolis. As estruturas de lazer foram interditadas com o objetivo de garantir a segurança das crianças e evitar eventuais riscos decorrentes de falhas na execução dos projetos.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, ao fazer a solicitação, levou em conta o episódio em relação ao desabamento do telhado no playground do Centro de Educação Infantil (CMEI) Maria de Souza Miranda, no bairro Maria Amélia, no dia 1º de janeiro deste ano. A estrutura caiu após um temporal, sendo entregue pela gestão passada em 2024. Ninguém se feriu no acidente devido ao período de férias.

As unidades que tiveram os playgrounds interditados são as seguintes: CMEI Maria de Souza Miranda, Creche Tipo 2 no Bairro Jardim Ebenézer, CMEI Carlos Alberto de Carvalho, CMEI Nafez Antônio Daud, CMEI Wilse Arena da Costa, e CMEI Magnólia Angélica. 

Com as devidas interdições, a Secretaria Municipal de Infraestrutura informa que vão ser realizadas verificações e análises técnicas detalhadas em todos os playgrounds, assegurando que eles estejam em conformidade com os padrões de segurança exigidos.

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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