RONDONÓPOLIS

Município interdita seis playgrounds em escolas e creches

A Semed pondera, no entanto, que as aulas nessas unidades irão acontecer normalmente, tendo apenas os playgrounds fechados com tapumes para os trabalhos necessários.

Publicado em

Política

Arquivo Semed

A Secretaria Municipal de Educação (Semed), a pedido da Secretaria Municipal de Infraestrutura, determinou às construtoras responsáveis para que fizessem a imediata interdição dos playgrounds em seis unidades educacionais de Rondonópolis. As estruturas de lazer foram interditadas com o objetivo de garantir a segurança das crianças e evitar eventuais riscos decorrentes de falhas na execução dos projetos.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, ao fazer a solicitação, levou em conta o episódio em relação ao desabamento do telhado no playground do Centro de Educação Infantil (CMEI) Maria de Souza Miranda, no bairro Maria Amélia, no dia 1º de janeiro deste ano. A estrutura caiu após um temporal, sendo entregue pela gestão passada em 2024. Ninguém se feriu no acidente devido ao período de férias.

As unidades que tiveram os playgrounds interditados são as seguintes: CMEI Maria de Souza Miranda, Creche Tipo 2 no Bairro Jardim Ebenézer, CMEI Carlos Alberto de Carvalho, CMEI Nafez Antônio Daud, CMEI Wilse Arena da Costa, e CMEI Magnólia Angélica. 

Com as devidas interdições, a Secretaria Municipal de Infraestrutura informa que vão ser realizadas verificações e análises técnicas detalhadas em todos os playgrounds, assegurando que eles estejam em conformidade com os padrões de segurança exigidos.

 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

Publicados

em


A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA