CRIME ELEITORAL

MPE pede cassação do prefeito de Livramento

Acusação do MPE é de crime eleitoral. Prefeito e vice utilizaram quadra escolar para sediar evento de campanha à reeleição

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O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação do mandato de Silmar de Souza (DEM) e do seu atual vice, Thiago Almeida, do PSB. A denúncia, informou o MP, foi protocolada por moradora de Livramento. 

Conforme consta no parecer do órgão fiscalizador, o prefeito realizou reunião política numa unidade educacional do município [Escola Estadual Quilombola Tereza Conceição Arruda]. A escola fica situada na localidade conhecida por Mata Cavalo.

A defesa do prefeito nega que ele tenha cometido qualquer ilícito eleitoral, argumento que ainda não logrou interromper a continuidade da decisão de afastá-los da gestão pública local. 

Um dos trechos da ação do MPE enfatiza que o prefeito se aproveitou do fato de estar em gozo do seu mandato para levar a efeito uma reunião política em local público de ensino, cujo objetivo [de reeleição] interessava apenas a ele próprio; reunião que não teve qualquer conotação de interesse coletivo, com a finalidade de beneficiar a população. Ademais, foi citado, tal espaço era inviável ao acesso de demais postulantes a cargos eletivos.

Se cassados, tanto o prefeito como seu vice ficarão inelegíveis por oito anos. Conforme os autos, já foi realizada audiência de instrução com a oitiva de testemunhas arroladas, igualmente sendo apresentadas fotos comprobatórias da reunião que motivou o processo de cassação de Silmar de Souza e Thiago Almeida.

Um outro trecho extraído do parecer enfatiza que foi comprovada a denúncia alegada inicialmente: “(…) o Ministério Público manifesta seja a presente AIJE julgada procedente, com a imposição das penas nela elencadas”.

 

 

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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