FORA 3 DIAS
MINISTRO ORDENA RETORNO DE EMANUEL PINHEIRO À PREFEITURA DE CUIABÁ
Política
ATUALIZADA ÀS 08h08 – Mais uma reviravolta no caso do afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que, por ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (JMT), precisamente através do desembargador Luiz Ferreira da Silva, ficou exatos três dias afastado do Palácio Alencastro. É que por decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito Emanuel Pinheiro deverá ser reconduzido ao cargo, após ficar 3 dias afastado por determinação da Justiça Estadual. O magistrado considerou a decisão que encaminhou o caso para a Justiça Federal e que ainda não houve julgamento do recurso do Ministério Público contra ela. Disse também que as acusações feitas pelo MP no pedido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, se assemelham às que foram feitas no processo que tramita na Justiça Federal.
Os advogados alegaram no recurso da defesa do prefeito, que a ação penal tinha como objeto o suposto desvio de verbas federais, sendo que a competência para julgar estas condutas é da Justiça Federal e não da estadual, conforme já foi decidido pelo STJ. Os advogados afirmaram que o MP tentou contornar esta decisão, dando continuidade a um outro inquérito.
Explicou que com a deflagração da Operação Capistrum, um inquérito foi aberto para investigar os fatos, no entanto, este inquérito ficou parado por mais de um ano e após decisão do STJ ele “foi repentinamente movimentado”.
“O Inquérito Policial na origem da presente impetração [que resultou no atual afastamento] é diretamente derivado de outro feito cuja competência para processamento e julgamento é, segundo decisão desse Exmo. Min. Relator, da Justiça Federal e não da Justiça Estadual”.
Ao analisar o recurso do prefeito o ministro Ribeiro Dantas pontuou que o Ministério Público já foi notificado sobre a decisão que transferiu a competência de julgar o caso para a Justiça Federal e na mesma data o MP apresentou o pedido ao desembargador Luiz Ferreira. Dantas pontuou que o órgão entrou com recurso contra a declaração de incompetência da Justiça Estadual, mas até o momento não houve decisão do STJ sobre isso.
“O recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Quinta Turma que se inicia em 02/04/2024, […]. Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa […]. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, considerou.
Ao pedir o afastamento na Justiça Estadual o MP também argumentou que o inquérito retomado buscava investigar a existência de uma organização criminosa, sendo que este crime supostamente seria autônomo e poderia transitar perante a Justiça Estadual. Porém, a defesa do prefeito disse que ele já havia sido denunciado por este crime na ação penal que foi enviada à Justiça Federal.
A defesa de Emanuel alegou que é incorreto dizer que a infração de organização criminosa é autônoma e independente, e que há entendimento do próprio STJ no sentido de que “caso estejam sendo perquiridos crimes comuns e delitos de competência Federal, supostamente cometidos no contexto de organização criminosa, todos as infrações penais, […] devem ser julgados e processados pela Autoridade Federal Competente”.
“O pleito ministerial aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal […], entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares”, disse o ministro Dantas.
O magistrado então concedeu a liminar e suspendeu a medida que impôs o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro do cargo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7).
Política
Bebê recém-nascida é encontrada sem vida em lixeira de condomínio em VG
A ocorrência registrada na manhã desta quinta-feira (23), no bairro Nova Várzea Grande, ganhou novos desdobramentos. O feto encontrado dentro de uma lixeira é de uma menina e, segundo as equipes que atuam no atendimento da ocorrência, estava totalmente formado, com cabelos e o cordão umbilical ainda preso ao corpo.
Os coletores de lixo que localizaram o feto ficaram profundamente abalados com a situação e acionaram a Polícia Militar. Conforme as primeiras avaliações realizadas no local, existem indícios de que o descarte tenha ocorrido poucas horas antes da localização.
De acordo com informações preliminares repassadas pelas equipes que acompanham a ocorrência, o corpo ainda apresentava sangue e características compatíveis com um parto muito recente. Esses indícios, no entanto, deverão ser confirmados ou descartados por meio dos exames periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
O local permanece isolado para os trabalhos de investigação. Equipes da Polícia Militar, da Politec e da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) realizam os levantamentos periciais e a coleta de informações que possam esclarecer as circunstâncias do caso.
A Polícia Civil também trabalha para obter imagens de câmeras de segurança da região e reunir outros elementos que permitam identificar quem abandonou o feto na lixeira.
A ocorrência segue em andamento e, até o momento, a identidade da mãe e as circunstâncias que levaram ao abandono do corpo ainda não foram esclarecidas. O caso será investigado pela Polícia Civil, que aguarda os laudos periciais para definir a dinâmica dos fatos e as eventuais responsabilidades criminais.
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