CONCILIAÇÃO

Mendes sanciona desconto de até 75% para débitos com Ager, Procon e Indea

Governador Mauro Mendes assinou documento nesta quinta-feira (15.07)

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Política

Foto: Lucas Rodrigues SECOM

O governador Mauro Mendes sancionou a lei que permite redução em até 75% nos juros, penalidades e multas de dívidas com o Procon, com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e com o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). Terão direito a desconto os contribuintes com dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020.

Até então, a redução era concedida apenas para quem tinha contraído dívidas com estes órgãos até 31 de dezembro de 2016.

A assinatura ocorreu na manhã desta quinta-feira (15.07), durante reunião com os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil), Rogério Gallo (Fazenda) e Francisco Lopes (Procuradoria Geral do Estado). A lei foi enviada pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa.

“Nós estamos fazendo isso para otimizar a regularização das pessoas físicas e jurídicas que eventualmente tenham tido alguma pendência nesses órgãos. E é esse o nosso objetivo: fazer com que o cidadão possa se regularizar e assim ficar livre para empreender, crescer, gerar emprego. Agradeço a Assembleia por ter aprovado o nosso projeto”, afirmou o governador.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a lei estendeu a redução dos juros e demais penalidades para os últimos quatro anos, o que vai beneficiar boa parte dos devedores.

“Essa lei ampliou um desconto robusto que vai incentivar a regularização. Ter mais empresas e pessoas com os débitos regularizados é uma vantagem para todos”, ressaltou o secretário.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, explicou que a Procuradoria irá fazer as adequações no sistema para que, após a quitação, a baixa da dívida ocorra de forma célere.

“Essa lei mostra que o estado se preocupa com a regularização. Quitada a dívida, será dado baixa em até 48h e o contribuinte já estará com tudo regularizado em seu cadastro. Se a dívida tiver sido judicializada, comunicaremos o juízo responsável para que a baixa também seja feita”, relatou.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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