PRESERVAÇÃO DE MATA NATIVA

Meio Ambiente: MT assina acordo para remunerar propriedades

O projeto buscar incentivar os serviços ambientais para a Conservação e Recuperação da Vegetação Nativa no país e fortalecer a implementação da ENREDD+ no Brasil

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Política

Foto Sema-MT

Um acordo de Cooperação Técnica assinado entre Ministério do Meio Ambiente e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) estabelece os termos para a implementação do projeto Floresta + Amazônia, com pagamento por resultados de REDD+ alcançados pelo Brasil no bioma Amazônico. O projeto buscar incentivar os serviços ambientais para a Conservação e Recuperação da Vegetação Nativa no país.

O acordo foi assinado pela Secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Mauren Lazzaretti, e pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, Marta Giannichi, nesta terça-feira (24.08), em Brasília e tem validade até setembro de 2026.

Os recursos recebidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) serão utilizados para criar um projeto piloto de pagamento por resultados de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+) do Fundo GCF. A ação irá também fortalecer a implementação da ENREDD+ no Brasil.

O Floresta+ irá apoiar a continuidade da implementação do Código Florestal por meio da criação de um programa para incentivar a conservação e recuperação florestal, fornecendo incentivos positivos para os pequenos agricultores, povos indígenas e comunidades tradicionais.

De acordo com a Legislação, a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser feita preferencialmente no órgão ambiental municipal ou estadual. Nesse contexto a atuação dos entes estaduais é fundamental para identificar, selecionar e monitorar propriedades para a implementação das modalidades Conservação e Recuperação do projeto piloto.

Regularização Ambiental

Em Mato Grosso o Programa será um grande aliado da gestão ambiental no trabalho de regularização ambiental dos imóveis rurais, com a inscrição e validação do Cadastro Ambiental Rural das propriedades, e aprovação dos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Pradas).

“A estrutura do acordo de cooperação permite aos mato-grossenses mais uma alternativa para remuneração pelo cumprimento da legislação ambiental. Mato Grosso está avançado na validação dos cadastros ambientais rurais o que torna o estado apto para ter os primeiros produtores rurais recebendo pelo pagamento dos serviços ambientais que a preservação da floresta vai trazer através deste programa”, explica a secretaria de meio ambiente Mauren Lazzaretti.

Na prática, a parceria entre os órgãos vai possibilitar que imóveis regularizados, e que preservem a mata nativa do Bioma Amazônia, possam ser recompensados financeiramente pelo Projeto, que conta com investimento internacional. Para alavancar a regularização ambiental em MT e possibilitar o acesso a estes recursos, será implementado um plano de trabalho entre os cooperados.

O projeto-piloto será executado na Amazônia Legal, com cerca de R$ 500 milhões (USD 96.452.228,00) destinados para pagamento de serviços ambientais, por meio do Fundo Verde do Clima. As ações implementadas pela Sema-MT terão como foco os 75 municípios que integram a Amazônia e áreas de transição para o Cerrado.

O Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta foi instituído pela portaria nº 288 de 2 de julho de 2020 pelo Ministério do Meio Ambiente, e visa fomentar o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa e políticas públicas de conservação e proteção da vegetação e de mudança do clima, como o instrumento de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal).

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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