Política
Max diz que Podemos trabalha para eleger até dois deputados federais em MT
Política
O presidente estadual do Podemos, deputado Max Russi, afirmou que o partido trabalha para ampliar sua presença política em Mato Grosso nas eleições deste ano. A meta da legenda, segundo ele, é conquistar até duas vagas na Câmara dos Deputados e chegar a seis cadeiras na Assembleia Legislativa.
Em entrevista à Rádio CBN Cuiabá, Russi reconheceu que o objetivo é ousado, mas avaliou que o crescimento da sigla e o desempenho dos pré-candidatos podem fortalecer a disputa eleitoral.
“Sonhamos com dois deputados federais. Não é uma missão fácil, mas também não é impossível. Vai depender da performance dos nossos candidatos”, afirmou.
Segundo o dirigente, pesquisas internas apontam um cenário positivo para a chapa do Podemos na disputa por vagas em Brasília. Ele destacou que diversos nomes do partido vêm apresentando desempenho nas sondagens, o que poderia aumentar as chances da legenda conquistar mais de uma cadeira.
Entre os principais nomes da chapa está o deputado federal Nelson Barbudo, que busca a reeleição. Também integram o grupo de pré-candidatos as vereadoras Gisa Barros, de Várzea Grande, Kalynka Meirelles, de Rondonópolis, e Katiuscia Manteli, de Cuiabá, além do ex-secretário de Segurança Pública César Roveri, do ex-prefeito de Querência Fernando Gorgen, do delegado Frederico Murta, do pastor Marcos Ritela e do ex-ministro da Agricultura Neri Geller.
Russi atribuiu o otimismo ao crescimento do Podemos durante a janela partidária, período em que a legenda incorporou novos parlamentares. O partido passou a contar com os deputados estaduais Beto Dois a Um, Fabio Tardin e Max Russi, além da filiação do deputado federal Nelson Barbudo.
Para a Assembleia Legislativa, o presidente estadual projeta ampliar a bancada atual de quatro para seis deputados. Na avaliação dele, a distribuição regional dos candidatos e a força da chapa podem contribuir para alcançar a meta.
“A expectativa é a melhor possível. Conseguimos fortalecer o partido e hoje temos uma chapa consolidada para deputado federal e também uma chapa competitiva para deputado estadual”, declarou.
Política
CDH aprova tipificação do crime de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que altera a legislação penal para criar um crime específico de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher. A proposta também ajusta o exame de corpo de delito à nova tipificação e inclui as formas mais graves do delito na lista de crimes hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro).
O PL 3.662/2025, da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ana Paula considera que a proposta favorece a correta identificação da lesão corporal em razão do sexo feminino nos registros de ocorrência e nas estatísticas criminais, permitindo ao poder público conhecer com maior precisão a incidência dessas agressões. Para ela, o texto promove tratamento normativo mais claro e proporcional à gravidade da lesão.
— A criação de um tipo penal autônomo tende a fortalecer a coerência do sistema e a conferir maior densidade normativa à proteção penal da mulher, evidenciando não se tratar de agressão comum, mas de uma conduta inserida em contexto estrutural de opressão e discriminação — afirmou a relatora no parecer, que foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).
Penas
O projeto cria no Código Penal o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
O crime será considerado grave se resultar em incapacidade da vítima para as ocupações habituais, por mais de um mês, em perigo de vida, em debilidade permanente de membro ou em aceleração de parto. Nesse caso, a pena será de reclusão de três a oito anos.
Se a lesão causar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, deformidade permanente ou aborto, o crime passa a ser considerado gravíssimo, com pena de reclusão de quatro a dez anos.
E se a lesão corporal resultar em morte, a pena será de reclusão de cinco a 14 anos.
Também são previstas causas de aumento da pena de um terço a dois terços, por exemplo quando o crime for praticado contra mulher gestante, lactante, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, ou se o crime for praticado na presença dos filhos da vítima.
Gravidade
O projeto altera ainda o Código de Processo Penal, estabelecendo prazo de 30 dias, contados a partir da data do crime, para a realização do exame pericial destinado a classificar a gravidade da lesão, como já ocorre com os demais crimes de lesão corporal.
O texto também inclui na Lei dos Crimes Hediondos a lesão corporal em razão do sexo feminino nas seguintes situações:
- na modalidade gravíssima e seguida de morte;
- praticada contra autoridade ou agente de segurança pública ou de defesa nacional e respectivos familiares;
- contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública ou oficial de justiça e familiares; e
- ocorrida nas dependências de instituição de ensino.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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