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Mauro Mendes: “Conseguimos soerguer MT de uma situação bem ruim”

Governador lembrou a delicada situação financeira que encontrou ao assumir o comando de MT: “Só dívidas e problemas”

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Foto: Mayke Toscano

Ao assinar hoje (8) com a CEF – Caixa Econômica Federal termo aditivo de contrato para a retomada e conclusão de 2,7 mil casas populares, unidades distribuídas em Várzea Grande, Lucas do Rio Verde e Sinop, o governador Mauro Mendes (e) destacou se sentir realizado por poder empreender obras tão sonhadas pela população. Realidade, disse, bem diferente daquela que encontrou ao assumir o comando do Estado, quando tudo estava paralisado por falta de recursos, além de dívidas monstruosas com fornecedores e folhas salariais atrasadas com o funcionalismo público. Sequer as viaturas policiais deixavam os quartéis, por falta de combustível, recorda o gestor estadual.

“É preciso voltar os olhos para esse passado recente, atitude essencial para termos clara noção dos avanços que puderam ser consolidados. MT se encontrava debilitado de todas as formas ao assumirmos o governo, cenário público gravemente endividado e sem perspectivas de melhoras. Difícil até saber por onde começar para consertar tantos estragos. Porém, graças à determinação de toda a minha equipe, aliada à importante força institucional parceira, a exemplo da Assembleia Legislativa e outras instituições, conseguimos superar tais barreiras e avançar positivamente. Os bons resultados têm surgido, desde então”.

Mendes disse ter observado na ocasião que apenas o governo estadual vivenciava dificuldades críticas, pois os municípios estavam com seus encargos em dia. “Evidente que havia algo errado no âmbito governamental estadual. Reunidos com a AL, debatemos isso intensivamente durante semanas, e as luzes de uma breve solução foram finalmente surgindo. Os deputados endossaram nosso projeto de reforma, o que foi vital para a retomada do equilíbrio financeiro do Estado. A partir daí, começamos a reconstruir firmemente a história de Mato Grosso, atualizando os repasses obrigatórios aos municípios, atrasados há 11 meses, inclusive com impacto fulminante na área de Saúde. Foi um trabalho de conta-gotas, bem minucioso, porém lúcido e determinado. Hoje, já colhemos bons frutos disso. Sinto-me deveras orgulhoso por ter virado essa página triste da história de MT”.

Ao sublinhar disposição para continuar administrando o Estado em ritmo estruturalmente avançado, conforme é o desejo dos munícipes e tem sido sua atuação, Mauro Mendes agradeceu na cerimônia o trabalho que a CEF realiza em MT em frentes diversas, não somente no âmbito habitacional. “A CEF é uma das nossas parceiras tradicionais, somando forças com outros aliados de destaque (ALMT, Câmara Federal, Câmaras Municipais, Senado da República, Judiciário) e iniciativa privada. Há uma união para que mais empreendimentos aconteçam em MT e atendam sua população de forma satisfatória. Agora, posso afirmar que MT saiu das sombras para ser iluminado por sol progressista”.

 

 

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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