EDUCAÇÃO ESTADUAL
MAURO MENDES AUTORIZA LEI QUE AMPLIA ESCOLAS MILITARES EM MATO GROSSO
O programa foi aprovado pelos deputados no fim do ano passado
Política
O governador Mauro Mendes (União) criou condições para que o modelo de escolas cívico-militares seja ampliado em Mato Grosso, sancionando a lei que amplia as escolas cívico-militares no Estado. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9).
O programa foi aprovado pelos deputados no fim do ano passado, mediante críticas de alguns membros da bancada de oposição. Por outro lado, parlamentares aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comemoram a sanção da matéria, que era defendida pelo ex-presidente em nível nacional.
“É um avanço para educação do nosso estado. O modelo cívico-militar é bem-sucedido e possibilita a inclusão da disciplina, seriedade e hierarquia na rotina de estudo dos alunos, gerando resultados positivos conhecidos pela população”, disse o deputado Cláudio Ferreira (PL) ao lembrar que escolas que aderem à medida costumam ser as mais procuradas para matrículas.
O programa em questão visa converter escolas civis em escolas cívico-militares e dá continuidade na política criada durante o governo Bolsonaro. Isso porque, em julho do ano passado, o presidente Lula (PT) mandou encerrar o programa, onde Mato Grosso tinha 7 unidades, inclusive a Escola Professora Maria Dimpina Lobo Duarte, na Capital. Além dela, outras 4 seriam formatadas em Rondonópolis, Cáceres, Barra do Garças e Várzea Grande.
Em meio à polêmica, a Secretaria Estadual de Educação rebateu afirmando que a rede de professores e a parte pedagógica, é igual a de uma escola regular. E com este novo modelo de escola cívico-militar, não terá mais necessidade de se fazer um processo seletivo, aumentando as vagas para as famílias que tenham interesse em matricular seus filhos.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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