previsto para 2 de janeiro de 2025
MAURO MENDES GARANTE QUE NÃO HAVERÁ ADIAMENTO OU ATRASO NO REPASSE DO ICMS
Em resposta às preocupações de prefeitos como Emanuel Pinheiro e Kalil Baracat, o governador reafirmou que o Governo de Mato Grosso cumprirá rigorosamente o calendário de repasses do ICMS
Política
O governador Mauro Mendes (União) reafirmou, na última quarta-feira, o compromisso do Governo de Mato Grosso em manter o calendário de repasses do ICMS aos municípios, conforme estabelecido pela legislação.
“Não vamos atrasar um único dia, mas também não vamos antecipar um único dia”, declarou o governador em coletiva realizada no Palácio Paiaguás.
Em resposta às preocupações de prefeitos como Emanuel Pinheiro (Cuiabá) e Kalil Baracat (Várzea Grande), o governador Mauro Mendes (União) reafirmou que o Governo de Mato Grosso cumprirá rigorosamente o calendário de repasses do ICMS, previsto para 2 de janeiro de 2025.
A declaração surge diante do temor de que a impossibilidade de antecipação comprometa o pagamento da folha de dezembro.
Mendes ressaltou que a distribuição do imposto será feita conforme a legislação, garantindo a transparência na destinação dos 25% da arrecadação para os municípios.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) esclareceu que o cronograma não foi antecipado devido ao fechamento das agências bancárias no dia 31 de dezembro, e o Executivo estadual permanece inflexível quanto ao cumprimento da lei.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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