MATO GROSSO
Mato Grosso é o terceiro Estado do País com mais ações de combate ao trabalho infantil
Dados são do desempenho do Peti nos estados; em MT, programa é executado pela Setasc
Política
Mato Grosso é o terceiro Estado do país, em 2022, com maior número de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), atrás apenas de Santa Catarina (1º) e Maranhão (2º). Os dados são do Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, que também é a atual secretária executiva do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso (Fepeti-MT), agradeceu a todos os envolvidos nas ações realizadas contra o trabalho infantil, como os membros do Fepeti, Tribunal de Justiça (TJ), Ministérios Públicos do Estado (MPE) e do Trabalho (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho.
De acordo com Marimar Michels Carvalho, superintendente de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a terceira colocação é resultado das ações desenvolvidas ao longo do ano nos 141 municípios do Estado por meio da Setasc.
“O Governo do Estado entra com aporte para que todos os municípios possam intensificar ações de combate ao trabalho infantil, fornecendo material educativo, realizando capacitações in loco, além de acompanhamento permanente da equipe técnica do Peti”, pontua a superintendente, observando que 19 mais vulneráveis ainda recebem cofinanciamento do Governo Federal”.
O Peti, no âmbito do SUAS, compreende o trabalho social com as famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho infantil, identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Em Mato Grosso, são os seguintes municípios cofinanciados pelo Peti: Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Juruena, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica.
O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar.
Canais de denúncia
- Disque 100
- Superintendências Regionais do Trabalho
- Conselhos tutelares do seu Município
- Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Ministério Público Federal ou Estadual
- Delegacias da Criança e do Adolescente
- Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas)
- Centro de Referência de As. Social (Cras)
- Varas da Infância e da Juventude
(Com Assessoria/FEPETI-MT)
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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