Ambulatório da Câmara de Cuiabá

Mário Nadaf entrega Moção de Aplausos aos servidores

O médico João Baçan e a secretária Adjunta da Mulher de Cuiabá, Elis Regina receberam título de ‘Cidadão Cuiabano’

Publicado em

Política

Assessoria Parlamentar
O vereador Mário Nadaf entregou na sessão plenária desta quarta-feira (12), Moção de Aplausos aos sete servidores do Ambulatório Médico da Câmara municipal e também ofereceu o título de ‘Cidadão Cuiabano’ ao médico João Baçan e a secretária adjunta da Mulher da Capital, Elis Regina Prates.
O parlamentar citou a importância do setor ambulatorial para a Casa de Leis e agradeceu as orientações feitas para os demais servidores, principalmente no período da pandemia.
“Em função dos relevantes serviços, esclarecimentos, obediência, compreensão e cumprimento de todos os protocolos, principalmente no período da pandemia, e pelo local ser a prata da Casa fizemos essa homenagem justa aos nossos servidores do ambulatório”, declarou.
Para Dr. Baçan esse título é um reconhecimento do seu trabalho e dedicação desde que chegou a Capital.
“Para mim é um reconhecimento, porque já estou em Cuiabá há 14 anos, desde que cheguei para fazer faculdade, conheci minha esposa aqui, minhas filhas nasceram aqui. Hoje eu me considero um cuiabano, e é muito gratificante este reconhecimento, ainda mais do professor Nadaf, que sempre esteve ao lado dos servidores, ao lado do ambulatório, e isso vem agregar força para continuar nosso trabalho, com amor e dedicação. E tudo isso é fruto de um longo trabalho”.
A secretária adjunta da Mulher, Elis Regina enfatizou a importância de estar recebendo o título de ‘ Cidadã Cuiabana’, pelas mãos do vereador Mário Nadaf.
“Foi uma surpresa e uma grande honra, porque por mais que ame Cuiabá e me sinta uma cuiabana, essa homenagem do vereador é uma pessoa sensível, já vivenciamos muitas lutas sociais e está conosco com a luta das mulheres e fiquei muito grata por esta lembrança e por este aconchego”, declarou Regina.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá
COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Quem fiscaliza as eleições no Brasil

Publicados

em


selo_eleicoes_claro.jpg

A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA