DEU NO VALOR ECONÔMICO

LICITAÇÕES COM CLÁUSULA DE RETOMADA LANÇADAS POR MT VIRAM REFERÊNCIA NACIONAL

Jornal destacou que após ação de Mato Grosso, outros estados estudam como adotar o modelo

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Política

Foto: Assessoria

O pioneirismo do Governo de Mato Grosso, que foi o primeiro Estado do país a lançar uma licitação com cláusula de retomada no seguro garantia, foi destaque no jornal Valor Econômico que circula nesta segunda-feira (04.11). Segundo a publicação, o caso de Mato Grosso virou referência para outros estados brasileiros.

A cláusula de retomada significa que, caso a empresa responsável pelo serviço não consiga entregá-la dentro do prazo, a seguradora do contrato poderá assumir os serviços para finalizá-los, ou então para indenizar o Governo do Estado em até 30% do valor do contrato.

O jornal destaca o trabalho realizado pelo Estado. A nova Lei de Licitações previa que projetos acima de R$ 200 milhões poderiam contar com a cláusula de retomada. Mato Grosso, no entanto, aprovou uma Lei Estadual reduzindo este valor para R$ 50 milhões.

“Foram nove meses de conversas com as seguradoras para desenhar esse modelo e deu certo. Do lado das construtoras, elas viram que não podem apenas pegar o edital, ler e chegar no dia do processo licitatório com a apresentação dos preços. Elas têm que mostrar conhecimento do local, conhecimento da obra e têm que conseguir o seguro”, afirmou o secretário Marcelo de Oliveira ao Valor Econômico.

Segundo o jornal, depois de Mato Grosso, outros estados como Paraná, Sergipe e Pernambuco buscaram seguradoras para entender os detalhes do modelo e seguir esse caminho.

“Mato Grosso foi o primeiro caso e, a partir dele, o setor segurador e as construtoras começaram a ter mais conhecimento. Isso tem ajudado em nossas conversas com outros Estados”, afirmou o diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago.

Colnago avalia que como as seguradoras vão exigir o mínimo de governança das empresas executoras de obras, isso vai ser positivo para o setor público.

A primeira obra com cláusula de retomada do Brasil é o asfaltamento de 49,89 km da MT-430 nos municípios de Confresa e Vila Rica, obra que recebe um investimento de R$ 95,1 milhões. Os trabalhos já estão em andamento.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) já lançou outras obras com essa cláusula, como a pavimentação da MT-247 entre Barra do Bugres e Lambari D’Oeste, o asfalto da MT-109 entre Canabrava do Norte e São Félix do Araguaia e a implantação da MT-208/419 entre Carlinda e Novo Mundo.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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