Dívidas parceladas

Legislativo Municipal aprova parcelamento de dívidas da gestão anterior da prefeitura de Cuiabá.

Os números foram informados pelo vereador Dilemário Alencar (União), líder do governo na Câmara. 

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Foto: Secom Câmara

Na tarde desta sexta-feira 24.01, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em regime de urgência, dois projetos de lei encaminhados pela Prefeitura que permitem ao prefeito Abílio Brunini (PL) parcelar débitos herdados da administração anterior.

Os dois projetos de parcelamento de dívidas da prefeitura de Cuiabá com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-PREV) e a ReceitaFederal do Brasil (RFB), referente ao INSS, foram aprovados unanimemente pela Câmara Municipal, na tarde desta sexta-feira (24). A partir de agora, o município está liberado a solicitar o parcelamento à União e pode voltar a receber recursos federais.

O prefeito Abilio Brunini (PL) expressou preocupação ao citar os encargos deixados pela gestão anterior, principalmente, porque a capital se encontra em estado de calamidade financeira e não pode abrir mão de emendas e convênios. Por isso, ambas as propostas tramitaram em regime de urgência.

“Vamos parcelar a dívida, pagar as primeiras parcelas e liberar as licenças para que a gente possa receber recursos federais. Só para ter uma noção, sem o parcelamento ou sem a certidão [de pagamento] necessária, até mesmo emendas e convênios a gente fica impedido de receber”, explicou em uma oportunidade anterior.

A dívida com o Cuiabá-PREV é de R$ 89,8 milhões, no entanto, com os juros do parcelamento o valor chega a R$ 112 milhões. Já o déficit com a Receita Federal é de R$ 77 milhões e, a longo prazo, alcança o montante de R$ 103 milhões. No total, o pagamento das dívidas custará cerca de R$ 215 milhões aos cofres públicos.

A justificativa do prefeito Abílio para encaminhar os projetos foi a situação de penúria financeira que encontrou ao assumir a administração da cidade, com dívidas ainda não quitadas, incluindo a folha de pagamento de servidores do mês de dezembro de 2024.

Para discutir as propostas, o secretário de Fazenda, Marcelo Bussiki, o contador-geral, Éder Galiciani, e o secretário-adjunto de Previdência, Fernando Oliveira, participaram das comissões responsáveis pela análise do texto, que foi aprovado sem maiores alterações.

Os projetos seguem agora para a implementação do parcelamento, uma medida necessária para garantir a saúde fiscal do município.

Com a aprovação, o município terá 60 meses, para quitar a dívida, totalizando com juros o total de R$ 215 milhões

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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