Combate á Violência

LEGISLAÇÃO PENAL : GOVERNADOR MAURO MENDES REFORÇA PEDIDO SOBRE COMPETÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL AO STF

Mauro Mendes  explica que velhos problemas não são resolvidas com velhas receitas

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Foto: Lucas Rodrigues
O governador afirmou que as  políticas  da atualidade de segurança pública do Brasil são ineficientes e não tem dado resultado para combater a violência.

“Os atuais instrumentos para combater a violência no Brasil são todos eles ineficientes e não estão dando resultados”, criticou.

Mauro Mendes  explica que velhos problemas não são resolvidas com velhas receitas. “O resultado é: nos últimos anos, a violência tem crescido em todos os Estados brasileiros. Alguns estão graves e alguns já estão perdidos”, compara o governador Mauro Mendes.

Ele fez a avaliação após o evento “Seminário 35 Anos da Constituição do Mato Grosso”, organizado pela Assembleia Legislativa (ALMT), com ministros do STF Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes em Cuiabá, nesta segunda-feira (18/11).

O governador voltou a sugerir o que tem defendido sobre justiça penal nos últimos meses. “Vamos adotar o modelo da democracia americana. Lá os Estados podem legislar em direito penal, direito penal do processo criminal”,destacou.

“Se o Congresso Nacional tem dificuldade de fazer, vamos abrir, deixar os Estados discutirem aqui na Assembleia Legislativa os tipos de crimes. Acho que isso pode funcionar e dar um novo caminho para o Brasil”, disse.
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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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