Pedido Negado

Justiça nega pedido de vereadora cassasa de incluir ex-chefe de gabinete como ré

Na mesma decisão, o magistrado negou incluir a ex-chefe de gabinete como ré na ação proposta pelo Ministério Público Estadual.

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Política

Foto: Assessoria Câmara

 

A vereadora cassada Edna Luzia  Sampaio (PT)  teve seu pedido  negado pelo Juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, para ampliar o prazo para apresentação de defesa no processo por improbidade administrativa que responde pelo fato de ter se apropriado da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete Laura Natasha Abreu.

Na mesma decisão, o magistrado negou incluir a ex-chefe de gabinete como ré na ação proposta pelo Ministério Público Estadual. O pedido também foi feito pela defesa de Edna.

“Inobstante a alegação da demandada, verifico que o pedido não comporta acolhimento. Isso porque não resta claro na inicial nenhum tipo de conduta ímproba envolvendo Laura Natasha Abreu, não tendo o autor a incluído no polo passivo”, justificou o magistrado.

“Deste modo, diante da ausência de previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, e considerando a ausência de obrigatoriedade de decisão uníssona quanto a todos os demandados (art. 114, CPC), bem como que compete ao dominus litis aferir a existência de justa causa para a propositura de ações de improbidade, entendo que o pedido de inclusão de Laura Natasha de Abreu, ex-chefe de gabinete, ao polo passivo da demanda, não comporta acolhimento”, complementou.

Ainda na decisão, o juiz avaliou que não cabe propositura de Acordo de Não Persecussão Cível (ANPC) na situação, afirmando que os efeitos de restituição ao erário serão apontados na sentença, caso a ex-parlamentar seja condenada.

“Além disso, aponto que eventual restituição que alcance a ação de improbidade, deverá ser considerada para fins de compensação por ocasião da sentença. Por fim, ressalta-se a independência entre as instâncias cível, criminal e administrativa. Dessa forma, a celebração de um acordo em uma dessas esferas de responsabilidade não implica, por si só, no esgotamento das demais”, explicou.

APROPRIAÇÃO DE V.I

A denúncia aponta que, enquanto vereadora de Cuiabá, Edna se apropriou indevidamente de R$ 20.000,00 que estavam destinados à sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu. O desvio ocorreu entre setembro e dezembro de 2022, quando as verbas públicas, originalmente destinadas a financiar o mandato coletivo, foram transferidas para contas da própria vereadora e de seu esposo.

Por conta da denúncia, Edna Sampaio foi cassada duas vezes pela Câmara de Vereadores. A primeira chegou a ser revertida no Poder Judiciário por erros no processo conduzido pela Comissão de Ética, enquanto a segunda foi mantida apesar das contestações da defesa da petista.

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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