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Justiça determina que João Emanuel cumpra pena e use tornozeleira

A condenação é de 6 anos e 8 meses e 21 dias-multa, em regime semiaberto

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Política

Foto: Otmar de Oliveira

O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel, terá que usar tornozeleira eletrônica, por conta de determinação judicial expedida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A condenação e consequente cumprimento da pena é em função dos desvios de R$ 1,6 milhão do Legislativo, quando João Emanuel dirigiu a Mesa Diretora. “Expeçam-se as Guias de Execução Definitiva dos acusados […], devendo ser encaminhada ao Juízo de Execução Penal para as providências”, estabeleceu a magistrada.

Conforme consta nos autos judiciais, o então presidente do Legislativo da capital simulava entrega de materiais e prestação de serviços gráficos pela empresa PROPEL, propriedade do ex-deputado estadual Maksuês Leite. O esquema fraudulento ocasionou quebra nos cofres da instituição parlamentar. 

Também foram condenados pelo mesmo esquema Luciano Cândido Amaral, Lucas Henrique do Amaral, Gleisy Ferreira de Souza e Guedey Araújo, igualmente obrigados a usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas referentes ao cumprimento da pena. A decisão judicial foi publicada no último dia 6 no DJE.

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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