Serviço Comunitário

Juíza da 2ª Vara Criminal de Cuiabá determina que ex-deputado estadual José Geraldo Riva preste serviço comunitário

A juíza ainda solicitou que seja enviado relatório mensal a respeito da prestação de serviços com a devida especificação dos trabalhos que serão executados.

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A juíza Edna Ederli Coutinho, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o ex-deputado estadual José Riva preste serviço comunitário, conforme estabelecido no acordo de colaboração premiada. O documento é da última sexta-feira (22).

Ao todo, Riva deverá indicar a unidade onde ele deverá prestar os serviços com carga horária de 8 horas semanais.

A magistrada  deu prazo de três dias para que o ex-deputado comunique á Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) em que instituição trabalhar.

A magistrada ainda solicitou que seja enviado relatório mensal a respeito da prestação de serviços com a devida especificação dos trabalhos que serão executados, inclusive em caso de descumprimento da decisão judicial.

Desde outubro, Riva está em regime aberto, sem uso de tornozeleira eletrônica.

A mudança no regime da punição ao ex-parlamentar se deu em razão do fato de Justiça ter considera como válidos os cursos realizados por ele enquanto esteve preso. 

Na decisão, o juiz destacou que além do caráter punitivo, a execução da pena deve conceder ao condenado as condições necessárias para que “sua harmônica integração social”. Ao considerar os certificados que totalizaram 1.990 horas de cursos, o magistrado “abateu” da pena 213 dias.

Riva já tinha progredido ao semiaberto em setembro de 2022 e deveria cumprir dois anos e seis meses nesse regime, conforme consta no acordo de delação premiada que ele firmou com a Justiça. Nesse sentido, levando em consideração que os requisitos para a progressão de pena foram cumpridos e que não há acusação de novo crime grave contra o ex-deputado, bem como não há elementos que apontem que ele descumpriu as determinações judiciais até este momento, o magistrado entendeu que era o caso de conceder o benefício.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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