Eleições 2024
JUIZ DIZ QUE FAKE NEWS DIVULGADA POR ABILIO PODE TER IMPACTO DEVASTADOR E SUSPENDE PROPAGANDA
Duas novas decisões judiciais mostram repetidos ataques do candidato do PL contra Eduardo Botelho
Política
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, afirmou em decisão judicial que a desinformação divulgada pelo candidato Abílio Brunini (PL) tem potencial devastador no processo eleitoral em Cuiabá.
A declaração faz parte de uma das duas novas decisões emitidas nesta sexta-feira (13), nas quais o magistrado ordenou a suspensão de duas propagandas eleitorais do candidato do PL, que continham ataques ao candidato Eduardo Botelho (União).
“Considerando a proximidade do pleito e o impacto potencialmente devastador que a desinformação pode causar no resultado eleitoral, prejudicando a paridade de armas entre os candidatos”, consta de trecho de uma das decisões.
Em uma das decisões, o juiz Moacir Rogério Tortato suspendeu uma propaganda televisiva de Abilio, em que ele descontextualiza informações relacionadas à Operação Bereré para confundir o eleitor.
“As informações nela difundidas, aparentemente, foram editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor uma conclusão antecipada de que o candidato adversário ostentaria uma situação processual inexistente, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo”, diz o trecho da decisão.
Em outra ação, o juiz determinou a suspensão da propaganda divulgada nas redes sociais na qual Abilio, que teve vários parentes empregados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, tenta transferir essa responsabilidade para Eduardo Botelho e Lúdio Cabral (PT), sem apresentar nenhuma prova.
“O conteúdo publicado pelo requerido imputa práticas criminosas ao candidato adversário sem, aparentemente, qualquer lastro probatório. Tal conduta extrapola os limites da liberdade de expressão e se configura como difamação e calúnia, sendo, portanto, passível de remoção e direito de resposta”, afirmou o magistrado.
Vale lembrar que o magistrado já proferiu outras decisões em que destacou a ficha limpa de Eduardo Botelho, além de esclarecer que não houve confissão ou presunção de dano ao erário por parte do candidato.
Veja:
Política
Várzea Grande inicia oferta de insulina glargina pelo SUS e reforça necessidade de prescrição médica
Medicamento é destinado a crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 e idosos a partir de 70 anos com diabetes tipo 1 ou tipo 2; substituição da insulina em uso depende de avaliação e indicação médica
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, já iniciou a dispensação da insulina glargina na rede municipal. O medicamento passa a ser ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro da estratégia nacional de transição gradual da insulina NPH para a glargina, voltada a públicos específicos.
A Secretaria reforça que a substituição da insulina para a glargina não é automática e depende de avaliação médica, indicação e prescrição do novo medicamento. Portanto, não basta comparecer à farmácia de uma unidade de saúde e solicitar a troca. O paciente precisa passar por atendimento profissional para verificar se atende aos critérios e se a mudança é adequada ao seu quadro clínico.
Conforme as orientações do Ministério da Saúde, o público elegível inclui crianças e adolescentes de 2 a 18 anos incompletos com diabetes mellitus tipo 1 e pessoas com 70 anos ou mais diagnosticadas com diabetes tipo 1 ou tipo 2. A indicação deve considerar a avaliação individual de cada paciente.
A insulina glargina é um medicamento de ação prolongada que, na maioria dos casos, permite uma única aplicação diária. O tratamento pode contribuir para um controle mais estável da glicemia, reduzir o risco de episódios de hipoglicemia e favorecer a continuidade do cuidado.
Após a indicação médica, os pacientes e seus familiares ou cuidadores recebem orientações sobre o uso correto da insulina, a técnica de aplicação e o armazenamento adequado. A oferta também inclui caneta reutilizável para aplicação e as agulhas necessárias, conforme a estratégia do Ministério da Saúde.
COMO TER ACESSO? – A enfermeira Adriana Carvalho, responsável técnica do programa DANT/Hiperdia da Secretaria, explica que os pacientes que se enquadram nos critérios devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para avaliação e orientação da equipe de saúde. “Para ter acesso à insulina, é necessário apresentar receita médica que indique o uso ou a troca pela glargina para a dispensação do medicamento”.
A Secretaria Municipal de Saúde orienta que ninguém interrompa ou substitua a insulina em uso por conta própria. Qualquer alteração no tratamento deve ser realizada com acompanhamento profissional, garantindo segurança e continuidade do cuidado.
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