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Jaques Wagner repercute áudios entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (13), o senador Jaques Wagner (PT-BA) repercutiu os áudios divulgados pelo site Intercept que registram conversas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Segundo Wagner, o conteúdo revela uma relação próxima entre os dois e inclui menção a pedido de recursos no valor de R$ 140 milhões para produção de um filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

— O senador Flávio Bolsonaro, em diálogos muito particulares, solicitando R$ 140 milhões para terminar o filme sobre o ex-presidente, seu pai. Eu não estou dizendo que tem dolo aqui, mas demonstra que ele tinha uma relação, senão não estaria ligando para ele e dizendo: “Estamos juntos sempre!” — disse.

Em aparte, o senador Izalci Lucas (PL-DF) saiu em defesa de Flávio Bolsonaro, afirmando que a menção a pedidos de recursos não caracteriza, por si só, irregularidade. Segundo ele, solicitações de apoio financeiro ou patrocínio são práticas recorrentes na atividade política.

— O pedido de patrocínio é uma coisa que, se o cara patrocinava tudo, não quer dizer que houve, por parte do pedido, corrupção. Muito pelo contrário: houve um pedido, como a gente recebe todo dia pedidos de patrocínio e também de emendas para determinados eventos. Então, é só para colocar muito clara a posição do PL — declarou.

Em resposta, Wagner rebateu Izalci — que associou fraudes do Banco Master ao governo do PT na Bahia — e afirmou que não há vínculo entre o partido e a instituição. Segundo ele, a atuação do governo baiano no caso se limitou à privatização da rede Cesta do Povo, sem relação com a criação ou a expansão do banco, que, de acordo com o parlamentar, ocorreu no âmbito federal, sob decisões do sistema financeiro nacional, quando o presidente do Banco Central era Roberto Campos Neto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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