ANIMAIS VÍTIMAS DE MAUS-TRATOS

Janaina quer que agressores paguem tratamento

Segundo a parlamentar, o ressarcimento não substitui as sanções previstas em legislação específica que criminaliza os maus tratos e pune os praticantes desse tipo de crime.

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Foto: Marcos Lopes

Projeto de Lei da deputada estadual Janaina Riva (MDB), apresentado na sessão desta quarta-feira (25) deve penalizar praticantes do crime de maus-tratos contra animais no sentido de serem obrigados a custear as despesas do tratamento do animal agredido.

Consta do texto do Projeto de Lei, que o agressor ficará obrigado ainda a ressarcir a administração pública ou as Organizações Não Governamentais de proteção animal de todos os custos relativos aos serviços públicos ou privados de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal. 

Segundo a parlamentar, o ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções previstas em legislação específica que criminaliza os maus tratos e pune os praticantes desse tipo de crime.

“O que temos visto são as Ongs de proteção animal cada vez mais sobrecarregadas com a manutenção e tratamento dos animais resgatados, vítimas de maus tratos. Nada mais justo que o causador do dano arcar com as despesas médicas do animal”, finalizou.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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