CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Instalação de câmeras de áudio e vídeo na presidência do Legislativo gera aplausos e controvérsias
As câmeras estão afixadas não apenas na sala principal do gabinete, onde as pessoas são recebidas e encaminhadas para audiência com o presidente da Casa de Leis,
Política
Uma decisão administrativa do presidente da Câmara dos Vereadores de Cáceres (240 km de Cuiabá), Flávio Negação (MDB), vem sendo alvo de aplausos e também de críticas pela população local e até mesmo por parte dos seus pares no Legislativo. O parlamentar determinou que fossem instaladas câmeras de monitoramento no seu gabinete, decisão que tem causado desconforto visível aos visitantes. segundo alegam.
Por outro lado, há vereadores que aplaudiram a instituição desse sistema de segurança.
As câmeras estão afixadas não apenas na sala principal do gabinete, onde as pessoas são recebidas e encaminhadas para audiência com o presidente da Casa de Leis, e na antessala da presidência.
Negação disse ser essa uma medida meramente preventiva, focada em reforçar a segurança.
O presidente argumentou ainda que não se trata de invasão de privacidade, posto que as gravações das câmeras são rigidamente controladas. Somente ele tem acesso aos registros de áudio/vídeo do gabinete, mais ninguém.
“A instalação dessas câmeras de monitoramento na Presidência significa 100% de transparência e maior segurança a todos, incluindo os servidores do Parlamento. O sigilo é exceção, a transparência é a regra. Assuntos particulares, como de famílias e assuntos pessoais são tratados fora da Câmara. O que tratamos no Legislativo são políticas públicas”, afirma o segundo- secretário da Mesa Diretora, vereador Cézare Pastorello.
A portaria detalha ainda que a medida possui o “condão de auxiliar a gestão administrativa no controle da execução das atividades laborais da equipe, bem como do fluxo de pessoas e material dentro do gabinete e antessala da Presidência”. Assim, o monitoramento tanto garante a integridade e segurança dos vereadores e servidores, como também dos visitantes.
A medida também tem respaldo na Constituição Federal, e nas leis de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011) e Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/2018).
Com informações da Câmara Municipal de Cáceres
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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