COMUNICAÇÃO DE LUTO
Governo lamenta falecimento de proprietário do jornal Diário de Cuiabá
Além de ser um dos proprietários do jornal, Adelino foi assessor de imprensa do então governador Pedro Pedrossian.
Política
O Governo de Mato Grosso lamenta o falecimento do diretor-presidente do Jornal Diário de Cuiabá, Adelino Messias de Mattos Praeiro, aos 83 anos, na quinta-feira (29.07), por complicações decorrentes de diabetes, hipertensão e problemas renais.
O governador Mauro Mendes prestou condolências aos familiares e amigos e desejou que possam superar o momento de perda com a força de Deus. “A Comunicação do Estado de Mato Grosso perde com o falecimento de Adelino. Que Deus possa confortar o coração da família”, disse.
Além de ser um dos proprietários do jornal, Adelino foi assessor de imprensa do então governador Pedro Pedrossian.
“A Comunicação de todo o Estado está de luto. Nossos sentimentos à família”, lamentou a secretária de Comunicação, Laice Souza.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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