Parecer favorável

Governo de MT  tem contas aprovadas pela Assembleia Legislativa

Aprovação seguiu parecer favorável do TCE para a gestão fiscal do Estado

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Foto: Gabrielly Ferreira

A votação seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deu aval para a aprovação das contas, no final de agosto do ano passado.

A Assembleia Legislativa aprovou as contas anuais do Governo de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2023. A votação ocorreu em sessão plenária no início da tarde desta quarta-feira (22.1), em que a maioria dos deputados estaduais foi favorável à aprovação das contas.

.No parecer, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, apontou que houve execução plena dos planos e programas planejados pelo governo, redução no nível de endividamento público e cumprimento de percentuais superiores aos limites constitucionais e legais relativos à administração fiscal. O Estado aplicou, por exemplo, 29,65% para a manutenção e desenvolvimento do ensino, cujo limite é 25%; e 14,92% em ações e serviços públicos de saúde, que tem como limite, 12%.

Nas contas anuais de governo, o TCE apresenta um resultado da avaliação da conduta do chefe do Poder Executivo quanto ao planejamento dos gastos públicos, organização das ações e controle das políticas públicas. A partir dessa avaliação, emite um parecer prévio que é enviado à Assembleia Legislativa. A aprovação das contas pelos deputados reconhece a correta aplicação dos recursos públicos pelo Estado.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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