SEM DISTRAÇÃO
GOVERNO DE MT SANCIONA LEI QUE IMPEDE USO DE CELULARES EM SALA DE AULA
Mauro Mendes destacou que a medida vai impedir que estudantes se distraiam durante a aula
Política
O governador Mauro Mendes sancionou a lei que proíbe o uso de celulares nas salas de aula das escolas estaduais de Mato Grosso. A medida, enviada em setembro à Assembleia Legislativa e aprovada pelos deputados, tem como objetivo promover um ambiente escolar mais voltado ao aprendizado.
“Hoje sancionamos uma lei fundamental para o futuro dos nossos jovens. Agradeço à Assembleia Legislativa pelo apoio a esta iniciativa, que demonstra a compreensão da importância de um ambiente escolar focado no aprendizado. Essa medida vai impedir que os celulares se transformem em ferramentas de distração dentro da sala de aula”, afirmou o governador.
A sanção proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos com telas nas escolas estaduais de Mato Grosso, exceto para alunos com deficiência ou TEA, que precisem desses aparelhos para educação ou saúde.
A medida estabelece que os celulares e outros aparelhos eletrônicos devem ser desligados ou mantidos no modo silencioso dentro das mochilas dos estudantes. O descumprimento resultará em advertência, notificação aos pais, encaminhamento à equipe psicossocial e outras medidas disciplinares.
Mauro Mendes destacou que uma pesquisa realizada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) sobre a opinião dos pais foi crucial para a criação da lei.
“Nós buscamos saber a opinião dos pais e responsáveis em relação ao uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, e mais de 86% deles foram favoráveis a essa proibição. É muito importante ter o apoio da família na tomada de decisões: isso reforça que eles sabem e reconhecem o que é melhor para os seus filhos dentro da escola”, completou.
O governador também ressaltou os investimentos em equipamentos tecnológicos nas escolas. “O Governo do Estado investiu nos últimos anos em equipamentos necessários como Chromebooks e SmarTVs para as escolas, ferramentas modernas que podem ser usadas para complementar o aprendizado. Acreditamos que a tecnologia deve ser utilizada de forma planejada e responsável para aprimorar a educação, e não para tirar o foco dos estudantes”, completou Mauro.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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