Lei Sancionada

Governo de MT proíbe músicas com conteúdo sexual no Carnaval para proteger crianças e adolescentes

A regulamentação deve ser discutida nos próximos meses, com a expectativa de que as primeiras ações sejam aplicadas já no Carnaval de 2025

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Foto: Calendar Brasil

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou uma lei polêmica  que promete mudar o tom das festas populares no estado. A medida, publicada na edição extra do Diário Oficial, visa proteger os direitos das crianças e adolescentes, proibindo músicas com conteúdos de apologia ao sexo ou à violência durante o Carnaval e outros eventos públicos.

A Lei nº 12.726, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), não se limita à censura musical. Ela prevê campanhas educativas promovidas pelo Poder Público e pela sociedade civil para prevenir a violência contra menores nos períodos que antecedem grandes festas.

A sanção gerou repercussões. Enquanto setores da sociedade elogiam a iniciativa como uma medida necessária para preservar a inocência das crianças, críticos apontam possíveis desafios de interpretação sobre o que seria “conteúdo inapropriado” e questionam possíveis impactos na liberdade artística e cultural.

A regulamentação deve ser discutida nos próximos meses, com a expectativa de que as primeiras ações sejam aplicadas já no Carnaval de 2025.

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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