COVID-19

Governo de MT já pactuou mais de 90% das doses recebidas

Das 2.985.519 doses retiradas pelos municípios, as prefeituras aplicaram 2.227.877 (74,62%)

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Foto: Davi Valle

O Governo de Mato Grosso recebeu, até a manhã de terça-feira (11.08), 3.016.660 doses das vacinas contra Covid-19 do Ministério da Saúde e já pactuou a distribuição de 2.985.519 doses aos 141 municípios do Estado, ou seja, 90,5% do total recebido.

A disponibilização das doses é resultado da soma da primeira e segunda doses (2.959.003), acrescida das doses destinadas às populações indígenas aldeadas (54.120) e dos arredondamentos técnicos (26.516) necessários para o ajuste volumétrico dos frascos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.   

Das 2.985.519 doses retiradas pelos municípios, as prefeituras aplicaram 2.227.877 (74,62%), sendo 1.700.745 como primeira dose ou dose única e 532.077 como segunda dose. O percentual da semana passada era de 83%. 

Os 10 municípios que mais aplicaram vacinas, considerando o percentual de doses aplicadas em relação às doses recebidas, foram: Nortelândia (98,99%), Campos de Júlio (94,80%), Araputanga (92,35%), Planalto da Serra (91,82%), Salto do Céu (91,68%), Tangará da Serra (90,97%), Torixoréu (90,97%), Colíder (90,60%), Jaciara (90,49%) e Conquista D’Oeste (89,71%).

Confira o ranking completo de aplicação das vacinas no Boletim Informativo nº 521 ou no Painel de Distribuição de vacinas Covid-19.

Considerando as vacinas destinadas à população indígena, alguns municípios podem contabilizar as doses aplicadas em aldeias pertencentes a territórios vizinhos e ultrapassar o limite de 100% da aplicação.

A Vigilância Estadual alertou que a utilização de unidades de segunda dose como primeira dose pode comprometer o esquema vacinal da população do município, considerando o fornecimento e as orientações feitas pelo Ministério da Saúde.

Sobre a distribuição

Na força-tarefa da vacinação, cabe ao Governo do Estado fazer a logística de distribuição, que é definida pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT), composta por membros do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).

A escolta dos materiais até os 14 polos de distribuição é feita pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), além das Polícias Federal e Rodoviária Federal e do Ministério da Defesa. O Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) também disponibiliza sua frota aérea para dar celeridade à distribuição.

É importante ressaltar que o Governo Federal define o total de doses que cada estado recebe. Essa definição ocorre de acordo com a quantidade de pessoas que pertencem aos grupos prioritários e não pela quantidade absoluta da população.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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