Após temporal
Governo de MT istitui sala de monitoramento para atender municípios afetados pelas chuvas
A sala tem caráter temporário e será mantida enquanto houver o alto risco de desastres nos municípios em razão das chuvas
Política
Na sexta-feira (17) O Governo de Mato Grosso instituiu uma sala de situação para monitoramento e atendimento aos municípios afetados pelas chuvas intensas no Estado. Fazem parte da equipe técnica a Casa Civil, por meio da Secretaria Adjunta de Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, a Gerência de Segurança de Barragens da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, as Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e Infraestrutura e Logística (Sinfra), coordenadorias municipais de Defesa Civil e a Energisa.
A sala tem caráter temporário e será mantida enquanto houver o alto risco de desastres nos municípios em razão das chuvas. De acordo com o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), somente nos primeiros 15 dias de janeiro, a média de chuvas registradas no Estado foi de 171,4 milímetros. Isso equivale a 80% da média de chuvas de todo o mês de janeiro do ano passado, que foi de 215 mm.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil do Estado, coronel BM César Brum, explica que o espaço vai atuar em regime de plantão e irá coordenar o atendimento às demandas dos municípios.
“A Sala de Situação vai atuar como um centro de coordenação em tempo real, concentrando em um único espaço os atores que vão dar a resposta aos municípios afetados, garantindo ações mais rápidas e eficientes para minimizar os impactos para a população”, afirma o coronel.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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