Perda de receita

GOVERNO DE MATO GROSSO IRÁ RECOMPOR PERDA TRIBUTÁRIA DO FETHAB DIESEL A MUNICÍPIOS AFETADOS

_ Há meses o governo, deputados estaduais e prefeitos buscavam solucionar esta questão-

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Política

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes (União) afirmou nas redes sociais que o governo do Estado irá recompor a perda tributária do Fethab Diesel aos municípios que serão impactados com a perda de receita imposta após decisão judicial.

“Atendendo um diálogo feito entre o governo de Mato Grosso, representado por todos nós,  fechamos um acordo que o Governo do estado vai recompor a perda tributária para aqueles municípios que vão receber a menos, com relação ao critério existente anteriormente do Fethab. Portanto, em 2025, o governo vai recompor a perda de todos os municípios”, declarou Mendes.

Mauro estava ao lado do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, e demais prefeitos de cidades de Mato Grosso.

O Fethab Diesel é parte do Fundo Estadual de Transporte e Habitação e foi criado para ser uma fonte de financiamento que seria utilizada para a manutenção de estradas dos municípios de Mato Grosso.

‘Ocorre que a Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, com pedido de liminar, contra a lei que instituiu o Fethab e obrigou seu recolhimento em algumas operações de circulação de mercadorias.’

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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