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Governador sanciona lei que permite público testado ou vacinado nos estádios de MT

Legislação foi aprovada pela Assembleia; medidas de biossegurança serão tomadas

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Política

Foto por: Michel Alvim - SECOM/MT

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 11.483/2021, que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol em Mato Grosso. 

A sanção foi assinada na tarde desta segunda-feira (26.07), junto com os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil) e Beto Dois a Um (Cultura, Esporte e Lazer). 

O projeto de lei, de autoria dos deputados Eduardo Botelho e Max Russi, foi aprovado na última semana pela Assembleia Legislativa.

De acordo com o projeto, poderão frequentar os estádios apenas as pessoas que tiverem feito exame RT-PCR contra a covid-19 em até 48h antes do evento ou as pessoas que já tiverem concluído a vacinação. 

“Acreditamos que, com segurança, poderemos ter essas atividades sendo desenvolvidas, principalmente considerando que o Cuiabá estará na Série A do Campeonato Brasileiro e será muito importante para o nosso time e para a representação de Mato Grosso ter o estádio aberto”, afirmou o governador.

De acordo com o secretário Beto Dois a Um, com a sanção já fica liberado o retorno parcial do público aos campeonatos locais e ao Campeonato Mato-grossense de Futebol, que deve ocorrer nos próximos meses. 

Porém, em relação ao Campeonato Brasileiro, especificamente, ainda será necessária uma participação efetiva da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que o retorno do público possa ocorrer. 

“Isso é uma sinalização clara para a CBF de que o Governo de Mato Grosso tem o desejo e está focado em retomar o público nos estádios, com segurança”, concluiu.

Foto por: Michel Alvim – SECOM/MT

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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