Novo Comando
GOVERNADOR NOMEIA PROMOTOR RODRIGO FONSECA PARA O COMANDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Definição ocorreu na tarde desta quinta-feira (05.12)
Política
O governador Mauro Mendes nomeou o promotor de Justiça Rodrigo Fonseca para o comando do Ministério Público de Mato Grosso no próximo biênio (2025/2027).
A nomeação foi assinada na tarde desta quinta-feira (05.12).
Rodrigo Fonseca foi o mais votado pelos promotores e procuradores do Ministério Público para o cargo de produrador-geral de Justiça, encabeçando a lista tríplice encaminhada ao governador, com 207 votos.
“Tenho certeza que o promotor Rodrigo terá todas as condições de desempenhar um excelente trabalho no comando dessa instituição, que possui o dever de zelar pelos interesses da sociedade”, afirmou.
Também participaram do ato da nomeação o atual procurador-geral de Justica, Deosdete Cruz Júnior, e o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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