"puras fofocas"

GOVERNADOR MAURO MENDES REFORÇA QUE NÃO HOUVE TRAIÇÃO DE GARCIA A EDUARDO BOTELHO

Alegações ou fofocas?. ‘demos risadas, conversamos sobre o que aconteceu’.

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Política

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O presidente do União Brasil de Mato Grosso, governador Mauro Mendes, ressaltou que não houve nenhuma traição dentro do partido contra o presidente da Assembleia Legislativa e ex-candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho, principalmente do secretário-chefe da Casa Civil e ex-coordenador de Botelho, Fábio Garcia.

Conforme o governador, esses rumores são puras “fofocas”, que não tem base nenhuma, já que, segundo ele, a relação entre ambos era boa e de muito trabalho.

Me dá um caso concreto. Já foi desafiado de o Fábio Garcia ter feito traição. Alguém fofoqueiro, alguém que está conversando com o fiado e na política é normal que isso tenha, fica falando isso. Baseado em quê? Em fofoca?”, questionou.

“Estive com o Botelho junto com o Fábio Garcia, demos grandes risadas, conversamos sobre um pouco do que aconteceu, mas acima de tudo sobre o presente e o futuro”, complementou.

A declaração de Fábio Garcia de que, caso fosse candidato teria obtido resultado melhor de Botelho, causou polêmica, visto que ambos disputaram a vaga no passado.

O governador destacou que não há rusga no partido e defendeu a postura adotada por Garcia em ter declarado seu apoio a Abílio Brunini (PL) no segundo turno, um dia depois do resultado das eleições.

Diferente dos resultados das pesquisas de intenção de voto, Botelho ficou em terceiro lugar na disputa para prefeito, com 88.977 votos (27,77%). Ele ficou de fora do segundo turno, disputado entre Abílio Brunini e Lúdio Cabral (PT).

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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