FÓRUM DE GOVERNADORES

GOVERNADOR DEFENDE LEIS MAIS DURAS PARA DESESTRUTURAR O CRIME ORGANIZADO NO PAÍS

Mauro Mendes também alertou sobre o o crescimento alarmante da criminalidade nos últimos 30 anos

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Política

Foto: Lucas Rodrigues

Durante sua participação no 15° Fórum dos Governadores, nesta quinta-feira (28.11), o governador Mauro Mendes cobrou leis mais duras para desestruturar o crime organizado no país, a exemplo de crimes como o de receptação. 

Mauro Mendes enfatizou que as estratégias atuais são ineficazes contra a velocidade e a sofisticação do crime organizado. 

“O código penal de 1940 precisa ser revisado. Precisamos de instrumentos legais mais eficientes para enfrentar a realidade do crime organizado de hoje. Da mesma maneira que o crime está evoluindo, nós precisamos evoluir para conseguir combatê-lo. Não adianta só prender quem rouba celular, mas sim endurecer a pena para quem compra, o receptador, porque assim nós desestruturamos essa cadeia”, disse ele, no evento que ocorre em Brasília (DF).

Para o governador, apenas leis mais duras e inteligentes podem mudar esse quadro. 

“A Constituição prevê a perda de terras para quem planta maconha ou produz cocaína. Essa pena é dura e eficaz, e depois que ela foi instituída, esse crime foi praticamente erradicado no Brasil. Precisamos de medidas semelhantes para desestruturar o crime organizado. Não temos tempo a perder”, disse Mauro.  

O governador também apontou que o avanço das facções criminosas tem gerado uma mudança preocupante na aspiração dos jovens, especialmente nas periferias.

“Na minha época, muitos jovens tinham um sonho de ser jogador de futebol, para realizar seus sonhos e objetivos financeiros. Hoje, muitos jovens sonham em ingressar em facções criminosas. É um cenário assustador que mostra a necessidade de mudanças urgentes”, afirmou. 

O governador ainda alertou para o aumento da violência no país nas últimas décadas, destacando a sensação de impunidade sentida pelo brasileiros. 

“Em 1980, o Brasil tinha 10 assassinatos para cada 100 mil habitantes. Hoje, estamos chegando a mais de 20. A impunidade é gigantesca. Já chegamos a mais de 60 mil assassinatos anuais, e pouco mais de 30% dos casos são resolvidos. Isso em um país que já lida com o roubo de 25% dos celulares do mundo. Ou seja, é uma completa sensação de insegurança que tem afetado todo o país”, completou.

Além dos demais governadores do país, também participou do fórum o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski; e os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), César Roveri (Segurança) e Rogério Gallo (Fazenda).

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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