Infraestrutura

Governador  de MT  quer dobrar  a pavimentação da malha viária  no estado em oito anos

Com a quantidade de obras realizadas, 22 municípios passaram a ter acesso por via asfaltada nos últimos seis anos.

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Política

Foto: Marcos

A malha viária de Mato Grosso terá mais asfalto novo do que a quantidade que existia antes de 2019. Mato Grosso possui mais de 32.000 milhas de rodovias estaduais e, até 2019, pouco mais de 6.800 quilômetros dessas rodovias eram asfaltadas.

A meta da secretaria é finalizar a gestão com mais 6.000 milhas de rodovias asfaltadas no Estado.
“Nós chegamos em dezembro de 2024 fazendo mais 6.000 milhas de asfalto novo. Somando 2025 e 2026, vamos mais que dobrar a quantidade de malha rodoviária no estado de Mato Grosso”, explicou o Mauro Mendes.
Segundo  o governador o asfaltamento das rodovias é necessário não apenas para a logística e escoamento da produção, tendo em vista que Mato Grosso é o maior produtor de alimentos do país, mas para o desenvolvimento de todas as regiões do estado, defendeu Mendes.
Entre as rodovias já asfaltadas pela Sinfra, estão trechos que há décadas eram reivindicados, como a MT-100 entre Araguaia e Barra do Garças, e a antiga BR-174 entre Castanheira e Colniza, rodovia que foi estadualizada e já recebeu 140 quilômetros de asfalto novo .
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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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