Ibama e o ICMBIO

MAURO ALERTA PARA RISCO NO PORTÃO DO INFERNO ENQUANTO OBRAS ENFRENTAM RESISTÊNCIA

Apesar das críticas, Mendes afirmou que a obra seguirá, a menos que novos fatos relevantes surjam.

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Foto: Sinfra-MT

O governador Mauro Mendes manifestou grande preocupação nesta quinta-feira,24, em relação à situação crítica do Portão do Inferno, na MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.

Após examinar imagens da área, Mendes afirmou estar “tecnicamente assustado” com a possibilidade de um colapso iminente da formação rochosa no local.

“Aquele morro vai colapsar mais cedo ou mais tarde. Se as pessoas querem pagar para ver, ok. Eu vi há poucos dias imagens lá que me deixaram assustado”, disse o governador, destacando que uma catástrofe pode ocorrer “em menos de dois segundos”, interrompendo a ligação entre as duas cidades.

O comentário de Mendes surge em meio à controvérsia sobre as obras de retaludamento na rodovia.

O projeto, que visa afastar a pista do precipício para evitar deslizamentos, enfrenta forte resistência, incluindo um abaixo-assinado com mais de 17 mil assinaturas e uma ação judicial movida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal. Moradores, comerciantes, geólogos e arqueólogos também expressaram oposição ao projeto.

Ele também defendeu a extinção do Ibama, acusando o órgão de ineficiência na aprovação de licenciamentos ambientais.

As obras começaram oficialmente em agosto, após meses de burocracia envolvendo o Ibama e o ICMBIO.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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