NOTA MT
Foram sorteados R$ 3,8 milhões em prêmios no primeiro semestre
Programa beneficiou também 178 instituições filantrópicas com R$ 760 mil
Política
O programa Nota MT, que incentiva consumidor a exercer a cidadania solicitando os documentos fiscais com CPF em suas aquisições de bens e mercadorias, sorteou no primeiro semestre de 2021 o montante de R$ 3,8 milhões em prêmios. Os dados são do relatório geral do Nota MT, referente ao período de janeiro a julho, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
E nesta quinta-feira (09.09) será realizado o 35º sorteio do Nota MT, desde o seu lançamento em 2019, e o 11ª realizado em 2021. O concurso contemplará consumidores cadastrados no Programa e que solicitaram o CPF na nota em documentos fiscais emitidos entre os dias 1º a 31 de agosto deste ano.
De acordo com o relatório semestral do Nota MT, ao todo foram oito sorteios realizados no período, sendo seis mensais e dois especiais, de Carnaval e São João. Foram sorteados 6.040 prêmios que distribuem entre os valores de R$ 500, R$ 10 mil e R$ 50 mil. Um fato curioso é que 128 ganhadores foram contemplados com mais de um prêmio.
Foram gerados no primeiro semestre, 10.396.888 bilhetes para os sorteios mensais, uma quantia 902.079 maior que o mesmo período de 2020.
O total de ganhadores foi de 5.912 sendo que 45,89% deles, ou seja, 2.716, são de Cuiabá e Várzea Grande. Nota-se, porém, um discreto crescimento em relação ao semestre anterior na distribuição dos prêmios, pois, o número de ganhadores que são do interior do estado de Mato Grosso registrou um aumento de 50,88% para 53,71%. Também foram contemplados 23 consumidores de outros estados, o que corresponde a 0,40% dos sorteados.
O semestre finalizou com 395.609 usuários inscritos no programa, sendo registrado um aumento de 35.545 novos usuários no período de janeiro a julho desse ano. O documento aponta um crescimento constante e contínuo, com uma média de seis mil inscritos a cada mês.
Um dado que se mantém constante em relação ao primeiro e segundo semestre de 2020 é a quantidade de usuários que solicita a inclusão do CPF em documentos fiscais, mantendo a porcentagem correspondente a apenas 13% do total das notas emitidas.
Lado social
Um total de 178 entidades filantrópicas receberam 20% dos valores dos prêmios sorteados, perfazendo um total de R$ 760 mil. Das 194 entidades filantrópicas cadastradas no programa até julho de 2021, apenas 23 ainda não haviam sido contempladas por indicação de ganhadores.
Menor Preço
O Menor Preço é uma ferramenta localizada dentro do Nota MT, que pode ser acessada pelo site ou pelo aplicativo e que, permite ao consumidor procurar por bens ou mercadorias por proximidade de localização, por variação de preço ou data e realizar uma comparação de valores. Ele é baseado nos preços que são registrados em documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos.
Constantemente atualizado, teve no primeiro semestre de 2021, um aumento da base de dados de aproximadamente três milhões de novos itens, a partir da inclusão de bens de consumo duráveis eletrônicos como celulares e televisores.
O Relatório Geral do 1º semestre de 2021 está disponível no site do Nota MT e é elaborado semestralmente pelo Núcleo Gestor do Programa, instituído pela Portaria nº 175/2019, a fim de dar publicidade e transparência aos dados e atividades desenvolvidas no programa.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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