nova administração

Flávia Moretti e Tião da Zaeli empossaram 19 secretários para o governo de VG

Durante a cerimônia, foram confirmadas as nomeações de Maria Rosaine Toledo como diretora-presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag) e Elisangela Batista para a Controladoria-Geral do Município

Publicado em

Política

Foto: Assessoria

Na manhã desta quinta-feira (02), a prefeita Flávia Moretti (PL) e o vice-prefeito Tião da Zaeli (PL) empossaram 19 membros da nova equipe administrativa de Várzea Grande. A prefeita destacou que as nomeações foram feitas com base em critérios técnicos e curriculares.

“É isso que Várzea Grande precisa, de secretários que efetivamente trabalhem e o façam de forma técnica, que entreguem resultados para a sociedade várzea-grandense”, afirmou.

Moretti também anunciou o empresário Carlos Alberto de Araújo como secretário de Assuntos Estratégicos. Durante a cerimônia, foram confirmadas as nomeações de Maria Rosaine Toledo como diretora-presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag) e Elisangela Batista para a Controladoria-Geral do Município. No entanto, ambas não estavam presentes e serão empossadas na próxima semana.
Confira abaixo a lista dos novos secretários
  • Ana Paola Carlini – Comunicação Social
  • Benedito Lucas de Miranda – Governo
  • Carlos Alberto de Araújo – Assuntos Estratégicos
  • Celso Luiz Pereira – Viação e Obras
  • Deisi de Cássia Bocalon Maia – Saúde
  • Pe Edson Sestari – Educação, Cultura, Esportes e Lazer
  • Ten. Cel. Emirella Perpétua Souza Martins – Chefe de Gabinete
  • Fabyane Akemi Nagazawa de França – Planejamento
  • Gerson Ronei Scarton Júnior – Serviços Públicos e Mobilidade Urbana
  • Bispo Gustavo Henrique Duarte Oliveira Silva – Assistência Social
  • José Francisco Mazzuco Junior – Gestão Fazendária
  • Manoela Rondon Ourives Bastos – Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação
  • Maurício Magalhães Faria Neto – Procurador Geral
  • Nadir Martins Araújo – Administração
  • Ricardo Costa Amorim – Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável
  • Samir Bosso Katumata – Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo
  • Cel. Sandro dos Santos Azambuja – DAE
  • Louriney dos Santos Silva – Defesa Social
  • Juliano César Bezerra Lemos – Comandante da Guarda Municipal
  • Elizângela Batista de Oliveira – Controladora Geral
  • Maria Rosaine Toledo Rosa – Previvag
COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

Publicados

em


O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA