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FALTANDO UM MÊS PARA O FIM DO MANDATO, EMANUEL PINHEIRO DESTINA R$ 5,9 MILHÕES A PROGRAMA DE IA

De acordo com o documento, o objetivo é “a contratação de uma empresa especializada na manutenção e atualização dos sistemas de histórico de vida funcional dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT”

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Foto: Emanuele Daiane

A menos de 30 dias do terminar o mandato, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), decidiu atualizar os sistemas de histórico dos servidores e, para isso, publicou um contrato no valor de R$ 5.902.890,00 para a contratação de serviços de “inteligência artificial” destinados a atender o Poder Executivo.

De acordo com o documento, o objetivo é “a contratação de uma empresa especializada na manutenção e atualização dos sistemas de histórico de vida funcional dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT”.

Segundo a Ata de Registro de Preços Nº 051/2024/PMC, serão contratados, ao todo, cinco serviços, totalizando os seguintes valores: Serviços Técnicos de Manutenção, Customização, Integração e Sustentação de Sistemas de Vida Funcional (R$ 1,4 milhão); Serviços Técnicos Especializados de Mapeamento de Processos de Trabalho e Documentos Funcionais (R$ 1 milhão); Serviços Técnicos de Gestão Arquivista de Documentos Funcionais (R$ 957 mil); Serviços Técnicos de Organização Documental de Documentos Funcionais (R$ 620 mil); Serviços Técnicos de Virtualização, Indexação e Processamento de OCR de Documentos Funcionais (R$ 840 mil); Serviços Técnicos de Extração, Transformação e Validação de Dados Desestruturados (R$ 1 milhão); e Serviços Técnicos de Treinamento de Sistemas de Dados Funcionais (R$ 67.290,00).

A empresa contratada pela Prefeitura é a “AI Soluções Tecnologias em Inteligência Artificial”, localizada no bairro Bom Clima, em Cuiabá.

De acordo com o contrato, o prazo para a execução dos serviços é de 365 dias.

O contrato foi assinado pela secretária municipal de Gestão, Ellaine Cristina Ferreira Mendes.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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