Dia da Bíblia

Em MT, o “Dia da Bìblia” será festejado no 2º domingo do mês de dezembro 

Tradicionalmente, a ALMT realiza cultos e missas para os servidores,

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Foto: Reprodução

 O Dia da Bíblia, foi instituído pelo governo por meio da Lei 12.740/2024. O Projeto é  de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Mato Grosso passou a comemorar do Dia da Bíblia no 2º domingo de dezembro foi escolhido como a data oficial para homenagear essa tradição religiosa.

Para Botelho, que é evangélico, celebrar a importância da Bíblia Sagrada na vida religiosa e cultural da população mato-grossense é essencial. Assim,Mato Grosso passa a ter mais essa data comemorativa.

“É um novo marco no calendário oficial de eventos, promovendo o reconhecimento da Bíblia como um símbolo de fé para muitos cidadãos. O segundo domingo de dezembro será uma data destinada à reflexão, celebração e resgate dos valores cristãos presentes na Escritura Sagrada”, ressaltou Botelho.

Na ALMT, a adoração a Deus já é uma tradição. Missas realizadas na Capela Nossa Senhora do Pantanal, localizada na sede do parlamento, e os encontros do Grupo de Evangelismo (GE) reúnem servidores para momentos de louvor. Botelho também participa quinzenalmente de cultos ecumênicos na Presidência, promovendo a reflexão espiritual entre os servidores.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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