Feriado Municipal
Dia Nacional da Consciência Negra em Cuiabá nos órgãos da administração Municipal não haverá expediente
A capital mato-grossense já mantinha em seu calendário o respeito à data de 20 de novembro, por meio de decreto de feriado municipal.
Política
O expediente nos órgãos da administração municipal será suspenso na próxima quarta-feira (20), data de celebração do Dia Nacional da Consciência Negra, que marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares. As atividades administrativas da Prefeitura de Cuiabá serão retomadas na quinta-feira (21).
A Prefeitura reforça que serão mantidos apenas os serviços essenciais, tais como saúde, segurança, coleta de lixo, manutenção da distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Comércio
De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), os estabelecimentos comerciais de rua e os shopping centers da capital estarão autorizados a funcionar normalmente no feriado da Consciência Negra (20 de novembro). No entanto, ainda de acordo com a CDL, os empresários que optarem por abrir as portas nesse dia deverão pagar horas em dobro aos seus colaboradores, bem como as comissões sobre as vendas efetuadas no dia, conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Cuiabá e Várzea Grande. Veja a publicação na íntegra aqui.
Feriado Nacional
A capital mato-grossense já mantinha em seu calendário o respeito à data de 20 de novembro, por meio de decreto de feriado municipal.
Em 21 de dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que consagra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado em todo o Brasil. A data emblemática busca não apenas celebrar a rica contribuição da cultura afro-brasileira, mas também ressaltar a importância de uma reflexão profunda sobre a história e a inestimável contribuição dos negros no desenvolvimento da sociedade.
Com informações da Presidência da República/Ministério da Cultura.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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