"Até no Soro"?

“Desidratação do erário público sapezalense”: Soro Glicosato no valor de R$ 72.19?  

A média de preço em R$ 5,80 a unidade, a disparidade dos R$ 72.19 ao se comparar com o valor da aquisição realizada pela Prefeitura de Sapezal chega a mais de 1000%

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Política

Da Redação

As atividades desenvolvidas pela Prefeitura de Sapezal, através da Secretaria de Saúde, estão precisando cada vez mais de esclarecimentos, já que no início desta semana, um imbróglio foi criando com o valor pago pela unidade de um frasco de soro normal, agora mais fator chama atenção é o preço paga pelo Soro Gliglosado 1000ml, de R$ 72.19, pela unidade, conforme documento da Prefeitura.

O Detalhamento de empenho da Prefeitura de Sapezal, nº: 465, de 16.04.2020, relata várias aquisições de materiais farmacológico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através da modalidade de Compra Direta, nº 617/2020.

 

Foto: Prefeitura Sapezal

Foto: Prefeitura Sapezal

Estaria tudo dentro dos conformes, seguindo os regimentos e ritos, para aquisição de material de instituição pública, porém, depois de inúmeras pesquisas, foi encontrada mais uma diferença de valores, que levantam suspeitas, devido a característica de superfaturamento na aquisição do Soro Glicosado 1000ml.

O mesmo produto comercializado no mercado para consumidor comum, tem a média de preço em R$ 5,80 a unidade, a disparidade dos R$ 72.19 ao se comparar com o valor da aquisição realizada pela Prefeitura de Sapezal, requer, no mínimo explicações, já que se trata de recurso público.

Foto: Prefeitura Sapezal

Caso venha se confirmar a irregularidade, o valor do frasco do Soro Glicosado 1000ml, teria sofrido o superfaturamento com mais de 1000%, o que mais uma vez, levanta suspeita de farra com recurso público, já que em outras aquisições, que vão desde combustíveis, equipamentos, como também a prestação de serviços de exames, já estão sendo analisados.

Boa parte dos vereadores de Sapezal, já informaram que estão tomando todas as providências cabíveis, para esclarecer os fatos, diante de tantos dados, baseados em documentos publicados pela própria Prefeitura de Sapezal.

Segundo informações de bastidores, as suspeitas de irregularidades com erário público em Sapezal, já viraram pautas de discussão em instituições, fiscalizadoras, como o Ministério Público. Pelo que tudo indica, Sapezal terá visitas nos próximos dias.

Foto: Prefeitura de Sapezal

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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