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Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.

A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.

O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.

A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.

A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.

Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.

As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.

“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.

As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.

Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.

O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.

Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.

Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.

No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.

Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.

A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon



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Polícia Civil esclarece roubo e prende todos os envolvidos horas após o crime em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso esclareceu nesta quinta-feira (17.7), horas após o crime, um caso de roubo majorado e extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, praticado em Cuiabá. Durante as diligências conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), três homens foram presos, o veículo roubado foi recuperado e os objetos utilizados no crime foram apreendidos.

A investigação foi iniciada logo após a vítima procurar a unidade policial e relatar que permaneceu sob o domínio dos criminosos durante toda a madrugada. No período, ela foi agredida, ameaçada de morte e obrigada a realizar transferências bancárias mediante violência. Além dos valores obtidos por meio da extorsão, os autores também subtraíram o veículo Honda HR-V da vítima.

Após o registro da ocorrência, investigadores e escrivães da unidade iniciaram diligências ininterruptas, conseguindo identificar, localizar e prender todos os envolvidos poucas horas depois. A ação também resultou na recuperação do veículo e na produção de provas que permitiram o completo esclarecimento do caso.

Durante as diligências, os policiais civis apreenderam um simulacro de arma de fogo, uma faca utilizada para ameaçar a vítima e a chave do veículo roubado, objetos que reforçaram a dinâmica criminosa apurada pela investigação.

Também foram reunidos elementos que apontam que um terceiro investigado teria recebido, em sua conta bancária, parte dos valores obtidos por meio da extorsão. A participação dele seguirá sendo apurada no inquérito policial.

Os suspeitos (sendo um de 27 e dois de 34 anos) foram autuados em flagrante. Em relação aos dois principais investigados, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade dos fatos, dos elementos de prova reunidos e da necessidade de garantia da ordem pública.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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