DEFICIÊNCIA AUDITIVA

BOTELHO AVANÇA NA INCLUSÃO COM LIBRAS NAS ESCOLAS ATRAVÉS De PROJETO DE LEI QUE GARANTE INTÉRPRETES NAS UNIDADES

Se aprovada, Mato Grosso vai se alinhar à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e à Constituição Federal, que garantem o direito à educação para todos.

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT está prestes a dar um passo importante para a inclusão na educação. O Projeto de Lei 1582/2024, de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da ALMT, propõe a obrigatoriedade da contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas escolas públicas e privadas que tenham alunos com deficiência auditiva matriculados. A proposta está em tramitação na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.

“Defenderemos a aprovação desse projeto, pois representa uma oportunidade de transformar a educação em Mato Grosso. Ao adotarem essa prática, as instituições de ensino não apenas cumprem a legislação, mas também reforçam o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, destaca Botelho.

Objetivo, conforme Botelho, é garantir o direito à Educação Inclusiva, assegurando que alunos surdos tenham acesso pleno ao ambiente escolar. Dessa forma, as instituições deverão contratar intérpretes com certificação e proficiência na língua, que atuarão em todas as atividades escolares, desde aulas até eventos e provas.

Se aprovada, Mato Grosso vai se alinhar à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e à Constituição Federal, que garantem o direito à educação para todos.

Desafios e responsabilidades

O projeto prevê sanções para as instituições que não cumprirem as diretrizes estabelecidas, reforçando a responsabilidade das escolas em garantir acessibilidade. Além disso, determina que as despesas com a contratação dos intérpretes deverão ser feitas por dotações orçamentárias.

Para Botelho, a presença de intérpretes de Libras facilita a comunicação, promovendo um ambiente de aprendizado mais igualitário, ou seja, alunos surdos poderão participar ativamente das atividades, trabalhos em grupo, contribuindo para seu desenvolvimento social e acadêmico.

 

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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