Segue tradição

CUIABÁ SEGUE SEM ELEGER PREFEITO DE ESQUERDA DESDE A REDEMOCRATIZAÇÃO

Desde 1985, com o início da Nova República e o retorno do voto direto, as eleições em Cuiabá têm sido dominadas por candidatos de direita

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Foto: Davi Valle - SECOM CUIABÁ

Reconhecida como uma das capitais mais “bolsonaristas” do Brasil, Cuiabá nunca elegeu um prefeito de esquerda desde a redemocratização. Essa tendência foi confirmada com a vitória de Abilio Brunini (PL) sobre Lúdio Cabral (PT) neste domingo (27).

Desde 1985, com o início da Nova República e o retorno do voto direto, as eleições em Cuiabá têm sido dominadas por candidatos de direita, como Dante de Oliveira, Frederico Campos e Roberto França, que geralmente enfrentaram adversários igualmente alinhados à direita.

No ano de 2000, o Partido dos Trabalhadores quebrou essa tendência ao lançar Serys Slhessarenko como candidata, mas ela não conseguiu vencer o então prefeito Roberto França, que concorria à reeleição.

Já em 2004, o PT lançou Alexandre César, que chegou ao segundo turno com uma diferença inferior a três pontos percentuais em relação a Wilson Santos. Naquele ano, a vitória ficou com Santos, candidato do PSDB.

Quatro anos depois, a disputa voltou a ser protagonizada por candidatos de direita, com Wilson Santos e Mauro Mendes indo para o segundo turno, que resultou na reeleição de Santos.

Em 2012, o PT voltou a competir fortemente com a candidatura de Lúdio Cabral, que disputou a prefeitura contra Mauro Mendes. Ambos avançaram para o segundo turno, no qual Mendes saiu vitorioso com uma diferença de menos de cinco por cento.

No entanto em 2016, a disputa foi liderada por dois candidatos de partidos do “centrão”: Emanuel Pinheiro (MDB) e Wilson Santos, então filiado ao PSDB. Pinheiro saiu vencedor no segundo turno, com mais de 60% dos votos válidos.

Já em 2020, a esquerda novamente não conseguiu lançar um candidato competitivo. A eleição se deu entre o prefeito Emanuel Pinheiro, candidato à reeleição, e o vereador Abilio Brunini. Embora tenha ficado atrás no primeiro turno, Emanuel soube capitalizar sobre a rejeição ao adversário e venceu em uma das eleições mais acirradas da história de Cuiabá.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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