RENOVAÇÃO DA FROTA

Cuiabá recebe144 novos coletivos municipais nesta segunda

Com a renovação de parte da frota, a idade média da frota fica abaixo de cinco anos

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Política

Foto: Secom Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou na manhã de hoje (29) que irá realizar na próxima segunda-feira, 2 de agosto, as 10h, a  entrega de 144 novos ônibus para o transporte coletivo da capital. A solenidade será realizada na Praça das Bandeiras, na capital. A entrega será realizada após a gestão Emanuel Pinheiro realizar o processo licitatório após mais de vinte anos de renovação de contratos. 

Os 144 novos ônibus possuem ar-condicionado e são adaptados com  elevadores  para Pessoas com Deficiência – PCDs,  Wi-fi e aparelhos de ar-condicionado. Os novos carros serão incorporados à atual frota. Hoje, circulam pela capital 382 coletivos que atendem a um total de 260 mil usuários/dia. 

“O que realmente nos importa é que a população seja atendida com o que existe de melhor para o transporte coletivo de passageiros. Vamos fazer uma entrega simbólica e estamos dando sequência a verdadeira revolução no sistema de transporte coletivo da capital”, disse Emanuel lembrando que Cuiabá será uma das poucas capitais do país com 60% da frota com ar-condicionado e ônibus mais novos.

As 144 novas unidades foram produzidas nas fábricas da Caio e da Marcopolo, instaladas nas cidades de Botucatu (SP) e de Caxias do Sul (RS).O investimento total no sistema foi da ordem de R$70 milhões.

Com a renovação de parte da frota,  a idade média da frota fica abaixo de cinco anos.Todos os veículos contam com ar-condicionado, todos com duas portas de cada lado, todos aptos a operar tanto com VLT como BRT.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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